TJDFT - 0700445-26.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:53
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 20:04
Recebidos os autos
-
16/06/2024 20:04
Homologada a Transação
-
06/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/04/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700445-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO LUZ REU: MARCIO PEREIRA BORGES EMENDA Intime-se para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de cinco (5) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial liminarmente.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 26 de março de 2024 22:20:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700445-26.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO LUZ REU: MARCIO PEREIRA BORGES EMENDA Intime-se a parte autora para regularizar sua representação judicial, fazendo-o no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:56:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/01/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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