TJDFT - 0701206-57.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:44
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:44
Outras decisões
-
13/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
05/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 13:40
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAQUIM RAMOS em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:07
Indeferida a petição inicial
-
08/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:00
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAQUIM RAMOS em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701206-57.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM RAMOS REU: ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA EMENDA Ainda em sede de análise da gratuidade de justiça, verifico que a parte autora deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sobretudo por figurar como sócio de pessoa jurídica em atividade empresária (CNPJ n. 19.***.***/0001-70).
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2024 junto ao BANCO DO BRASIL, CEF, PAGSEGURO, STONE, ITAU UNIBANCO e BANCO SANTANDER; além de cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 5 de abril de 2024 10:47:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701206-57.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM RAMOS REU: ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 7 de fevereiro de 2024 16:29:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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