TJDFT - 0724557-97.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
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28/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 17:24
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VALDETE MARIA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ERALDO NOBRE CAVALCANTE em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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27/01/2025 02:33
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/01/2025 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/01/2025 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VALDETE MARIA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 09:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:19
Deferido o pedido de VALDETE MARIA DA SILVA - CPF: *40.***.*98-87 (REQUERENTE).
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06/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/11/2024 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 18:38
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2024 18:38
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 08:43
Recebidos os autos
-
03/11/2024 08:43
Determinado o arquivamento
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02/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/09/2024 21:39
Recebidos os autos
-
01/09/2024 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/08/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2024 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/04/2024 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 19:42
Recebidos os autos
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19/04/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 19:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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19/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724557-97.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDETE MARIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Trata-se de procedimento comum ajuizado por Valdete Maria da Silva em desfavor de Banco de Brasília S.A.
A sentença foi proferida em 24 de abril de 2022, com trânsito em julgado em 30 de maio de 2022.
Desde agosto de 2022 este juízo intimou as partes inúmeras vezes a apresentarem os cálculos de forma detalhada, mediante comprovação com contracheques e/ou extratos bancários.
Em 22.9.2023, ou seja, após mais de há mais de 1 (um) ano, do não atendimento, pelas partes, dos parâmetros estabelecidos na sentença, o feito foi remetido à Contadoria Judicial para a realização dos cálculos do valor a ser restituído, inclusive dos honorários.
A Contadoria Judicial suscitou esclarecimentos para a realização dos cálculos (ID 180114589).
Intimadas as partes, o requerido informou que as solicitações da Contadoria Judicial não deveriam ser por ele fornecidas (ID 182823215) e a parte autora respondeu aos quesitos (ID 183862048).
Vieram os cálculos ao ID 184185996.
Irresignado, o requerido impugnou os cálculos apresentados (ID 187681249), para a exclusão dos descontos efetuados na conta corrente da autora e dos juros de mora nos cálculos dos honorários advocatícios, bem como, a compensação dos valores a serem restituídos com o saldo devedor da autora.
O art. 6º do Código de Processo Civil contempla o princípio da cooperação, segundo o qual os sujeitos presentes no processo devem colaborar entre si para que se possa obter, em tempo razoável e de forma justa e efetiva, a decisão final de mérito.
Neste sentido é o entendimento do e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EFETIVIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/DF.
INTERVENÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil - CPC prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Exige-se uma postura colaborativa de todos os sujeitos processuais, inclusive do juiz, ao qual compete adotar as medidas necessárias na busca da tutela jurisdicional específica, adequada, célere, justa e efetiva.(...)(Acórdão 1791923, 07401951420238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2023, publicado no DJE: 18/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Na hipótese, considero as objeções levantadas pela parte ré em relação aos descontos efetuados na conta corrente da autora e à compensação dos valores a serem restituídos com o saldo devedor da autora preclusas, uma vez que instada a acostar documentos e planilhas de cálculos a instituição financeira ré não atendeu aos comandos das decisões proferidas por este juízo, nem mesmo a solicitação de esclarecimentos dos parâmetros pela Contadoria Judicial.
Quanto à incidência de juros de mora sobre os honorários sucumbenciais, o inconformismo não merece prosperar, cabendo a sua inclusão.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria ao ID 184185996. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. gh -
20/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:14
Outras decisões
-
18/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724557-97.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDETE MARIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO No intuito de atender o disposto no art. 10 do CPC, faculto o prazo de 10 (dez) dias para que o requerente se manifeste a respeito do apresentado pela requerida. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
27/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/02/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724557-97.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDETE MARIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 10 dias para a requerida manifestar-se acerca dos cálculos da Contadoria Judicial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
19/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724557-97.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDETE MARIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024, às 11:18:04.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
22/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 01:53
Recebidos os autos
-
21/01/2024 01:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/01/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:13
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de VALDETE MARIA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:39
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724557-97.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDETE MARIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Trata-se de ação proposta por VALDETE MARIA DA SILVA em desfavor do BANCO DE BRASÍLIA S/A.
Foi proferida sentença de parcial procedência nos autos, nos seguintes termos: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: a) determinar que o banco requerido limite o desconto em contracheque em 30% (trinta por cento) sobre os proventos de aposentadoria, ressalvadas as consignações compulsória, referentes apenas a empréstimos consignados diretamente em folha de pagamento; b) condenar a parte ré ao ressarcimento em dobro dos valores descontados dos proventos da autora, que excederam à margem consignável, a serem apurados em liquidação de sentença.
Saliento que os referidos descontos poderão ser compensados com o débito existente entre as partes.
Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno a autora ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
A parte ré arcará com o pagamento dos 20% remanescentes referentes às custas processuais e honorários advocatícios.
Entretanto, em relação à autora, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, em face do benefício da gratuidade de justiça que lhe foi deferido.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, adotem-se as providências para o arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se".
Logo, pende perscrutar os valores que excederam a margem consignada, os quais devem ser devolvidos em dobro.
Tal margem corresponde ao percentual de 30% .
Após idas e vindas, encaminho os autos à Contadoria Judicial para que realize os cálculos do valor a ser restituídos e, inclusive dos honorários, conforme determinado na sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
24/09/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724557-97.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDETE MARIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Concedo o prazo de 5 dias para a autora manifestar-se acerca da petição com o documento apresentado pela ré. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
20/09/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724557-97.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDETE MARIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Verifica-se que a ré não cumpri corretamente as decisões judiciais que são proferidas nos autos, uma vez que apenas apresenta extratos sem apresentar planilha bem detalhada informando e comprovando quais meses e valores foram descontados e devolvidos acima do percentual de 30% dos proventos de aposentadoria da autora.
A despeito da petição de id 161827699 e para evitar decisão surpresa, faculto a autora, no prazo de 5 dias, para se manifestar acerca dos documentos de juntos pela ré de id 168917544.
Venham os autos concluso para decisão definitiva da demanda.
Cumpra-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
29/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724557-97.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDETE MARIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Aguarde-se o prazo para ré se manifestar, conforme despacho de id 165914765.
Somente após, venham os autos concluso. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
02/08/2023 11:08
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724557-97.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDETE MARIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Determino que a ré apresente, no prazo de 15 dias, planilha bem detalhada informando e comprovando quais meses e valores foram descontados e devolvidos acima do percentual de 30% dos proventos de aposentadoria da autora, conforme já foi determinado no despacho de id 159708159. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
20/07/2023 10:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de VALDETE MARIA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:19
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 13:07
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:08
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:20
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 11:25
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:03
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2023 22:05
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de BANCO DE BRASILIA - BRB/TJDFT em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:31
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
20/01/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 16:40
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
20/01/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/01/2023 11:29
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/12/2022 01:13
Decorrido prazo de VALDETE MARIA DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:00
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/11/2022 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 09:46
Recebidos os autos
-
26/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DE BRASILIA - BRB/TJDFT em 13/10/2022 23:59:59.
-
25/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:14
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 09:47
Recebidos os autos
-
31/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/08/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:23
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 09:56
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2022 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DE BRASILIA - BRB/TJDFT em 21/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 10:41
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DE BRASILIA - BRB/TJDFT em 07/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 10:06
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2022 12:07
Recebidos os autos
-
16/06/2022 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/06/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2022 11:10
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de VALDETE MARIA DA SILVA em 24/05/2022 23:59:59.
-
15/05/2022 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2022 00:51
Publicado Sentença em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:37
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2022 00:35
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/03/2022 10:08
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/03/2022 11:30
Recebidos os autos
-
11/03/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de BANCO DE BRASILIA - BRB/TJDFT em 10/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 11:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/02/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de VALDETE MARIA DA SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/01/2022 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/01/2022 19:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/01/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2022 16:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/01/2022 00:15
Recebidos os autos
-
25/01/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2022 18:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2021 17:25
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/10/2021 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 17:29
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/10/2021 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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13/09/2021 13:49
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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