TJDFT - 0700905-13.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de AIRES E GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 16:55
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:55
Outras decisões
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03/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:56
Outras decisões
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30/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
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24/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 07:03
Recebidos os autos
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15/10/2024 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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10/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 13:22
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 13:10
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700905-13.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL EXECUTADO: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em ID 190394906.
Nos termos da Portaria de Delegação n.º 02/2023, deste Juízo, diga o exequente sobre a impugnação referida, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
NEURA VIEIRA GOMES.
Servidor Geral -
01/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 19:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700905-13.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL EXECUTADO: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa.
Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for o caso. 2.
Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 7 de fevereiro de 2024 14:11:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 20:54
Recebidos os autos
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07/02/2024 20:54
Deferido o pedido de CRISTIANNE RODRIGUES DO AMARAL - CPF: *05.***.*05-96 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/01/2024 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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