TJDFT - 0708950-46.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 17:11
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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18/03/2024 16:50
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:50
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
15/03/2024 23:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708950-46.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILLIANNE DE MOURA RAMOS REQUERIDO: REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora não juntou o comprovante com a manifestação precedente.
A despeito disso, defiro o prazo de 2 dias para fazê-lo, consignando que esta será a derradeira oportunidade concedida pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
09/03/2024 21:59
Recebidos os autos
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09/03/2024 21:59
Outras decisões
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08/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/03/2024 22:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/02/2024 07:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708950-46.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILLIANNE DE MOURA RAMOS REQUERIDO: REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO A requerente não atendeu a determinação de emenda.
Defiro a derradeira oportunidade para que a autora junte aos autos um dos seguintes documentos atualizado (emitido há no máximo três meses), em seu nome: conta de água, luz ou telefone fixo e celular; fatura de cartão de crédito; contrato de aluguel em vigor, junto com uma conta de consumo (água, luz, telefone).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
07/02/2024 17:18
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de GILLIANNE DE MOURA RAMOS em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 19:16
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:16
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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