TJDFT - 0701392-08.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 15:13
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
25/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701392-08.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: DHEMERSON ELIZEU SOARES MELO LTDA SENTENÇA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e DHEMERSON ELIZEU SOARES MELO LTDA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 157481602 - fls. 76/81.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, as custas serão pagas 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:45
Homologada a Transação
-
17/07/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:48
Outras decisões
-
29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de DHEMERSON ELIZEU SOARES MELO LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/05/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 21:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/04/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:14
Outras decisões
-
27/02/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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