TJDFT - 0738449-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:39
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL DINIZ DO NASCIMENTO em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DÍVIDA DE ALUGUÉIS.
PENHORA SOBRE SALÁRIO.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
MANTIDO.
EXCEPCIONALIDADE DA RESTRIÇÃO. 1.
A regra geral da impenhorabilidade dos salários, vencimentos, proventos etc. pode ser mitigada, possibilitando-se, em casos excepcionais, a constrição sobre a remuneração do devedor para a satisfação de crédito de natureza alimentar ou outros, desde que preservado percentual suficiente para assegurar a sua dignidade e a de sua família. 2.
Não havendo evidências de que a constrição pretendida alvitrará o mínimo existencial da parte devedora e a de sua família, deve-se deferir a penhora sobre parte do seu salário, para quitar de forma parcial e sucessiva o débito exequendo, a fim de se assegurar a efetividade do processo. 3.
Deu-se provimento ao recurso. -
01/02/2024 13:08
Conhecido o recurso de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/11/2023 09:48
Recebidos os autos
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26/10/2023 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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26/10/2023 02:15
Decorrido prazo de DANIEL DINIZ DO NASCIMENTO em 25/10/2023 23:59.
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30/09/2023 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
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21/09/2023 02:15
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 08:22
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 18:52
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2023 16:12
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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12/09/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/09/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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