TJDFT - 0760389-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 12:10
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO ARLINDO BACCHI em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
25/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760389-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ARLINDO BACCHI EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores para a conta de ID 198834925 (procuração ID 175964261).
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:48
Outras decisões
-
15/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2024 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:58
Outras decisões
-
06/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/06/2024 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 11:21
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO ARLINDO BACCHI em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/04/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:07
Outras decisões
-
08/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ANTONIO ARLINDO BACCHI em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para:(i) Declarar a nulidade do contrato nº 0105194719 e, consequentemente, condenar o banco requerido a restituir o valor referente às parcelas pagas pelo autor, importância que deverá ser acrescida de correção monetária desde a data do desembolso e acrescida de juros a partir da citação. (ii) Condenar o banco requerido a restituir ao autor R$ 2.000,00 (dois mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir débito indevido na conta poupança do autor e acrescida de juros a partir da citação. -
14/03/2024 13:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760389-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ARLINDO BACCHI REU: BANCO DE BRASÍLIA SA D E C I S Ã O Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:29
Outras decisões
-
29/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO ARLINDO BACCHI em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760389-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ARLINDO BACCHI REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:47
Outras decisões
-
31/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 01:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743608-35.2023.8.07.0000
Jessica Soares Goncalves
Banco Honda S/A.
Advogado: Ailton Alves Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 16:23
Processo nº 0712696-55.2023.8.07.0000
Saulo Gomes Pereira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 16:26
Processo nº 0747838-72.2023.8.07.0016
Joseleda Freitas Lobato
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Francisco Carlos Caroba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 18:28
Processo nº 0726827-35.2023.8.07.0000
Flora Rosa Nascimento Teixeira
Alfredo Carneiro dos Santos Junior
Advogado: Rutilio Torres Augusto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 13:56
Processo nº 0728367-21.2023.8.07.0000
Pericles Augusto Amador Sousa
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Advogado: Reinaldo Franca Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 17:47