TJDFT - 0751391-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:39
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de THIAGO COSTA ALVES DINIZ *22.***.*52-79 em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de THIAGO COSTA ALVES DINIZ em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOIMAR LUCIO MARTINS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DANDREA BETANIA MARTINS DOS ANJOS E MARTINS em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 13:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/05/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:10
Outras decisões
-
11/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:11
Outras decisões
-
13/02/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/02/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 15:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:54
Outras decisões
-
20/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:29
Deferido o pedido de JOIMAR LUCIO MARTINS - CPF: *38.***.*74-87 (EXEQUENTE), DANDREA BETANIA MARTINS DOS ANJOS E MARTINS - CPF: *06.***.*31-02 (EXEQUENTE).
-
20/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:15
Outras decisões
-
09/12/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/12/2024 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:25
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:25
Outras decisões
-
26/11/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 13:07
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/11/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:04
Outras decisões
-
04/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:42
Outras decisões
-
10/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO COSTA ALVES DINIZ em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 23:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:33
Outras decisões
-
05/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:03
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de Thiago C. Alves Diniz em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o requerido a restituir R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pelos autores e acrescida de juros a partir da citação. -
18/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:08
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de JOIMAR LUCIO MARTINS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de DANDREA BETANIA MARTINS DOS ANJOS E MARTINS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751391-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANDREA BETANIA MARTINS DOS ANJOS E MARTINS, JOIMAR LUCIO MARTINS REQUERIDO: THIAGO C.
ALVES DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifico que a citação da parte requerida é válida, tendo em vista que houve a confirmação da identidade do citando com o envio de cópia de documento de identificação, nos termos do § 1º do art. 5º da Portaria GC 34, de 02/03/2021.
Desse modo, decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte autora para, querendo, juntar documentos complementares, no prazo de 2 dias.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:17
Decretada a revelia
-
02/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/02/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 20:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/01/2024 14:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/12/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 14:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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