TJDFT - 0716609-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:54
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ICER OZONIOTERAPIA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BRUNA LARISSA LOBATO SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 02:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716609-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO EXECUTADO: ICER OZONIOTERAPIA LTDA, BRUNA LARISSA LOBATO SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora, requerendo, em seu lugar, a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, o que não é possível, dado o rito simples e célere dos Juizados Especiais.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/05/2025 22:35
Recebidos os autos
-
11/05/2025 22:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/04/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 20:44
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:44
Outras decisões
-
08/04/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/04/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:11
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:11
Outras decisões
-
28/03/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/03/2025 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716609-94.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO EXECUTADO: ICER OZONIOTERAPIA LTDA, BRUNA LARISSA LOBATO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud, conforme espelho anexo, sendo que a mesma restou infrutífera.
Os valores ínfimos foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 23:02
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:02
Outras decisões
-
13/03/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:18
Outras decisões
-
19/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/02/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:34
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:39
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:39
Outras decisões
-
03/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716609-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO EXECUTADO: ICER OZONIOTERAPIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos com relação ao exposto nas certidões de ID 217501209 e 217925407, devendo promover o regular andamento do feito.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/12/2024 22:41
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:41
Outras decisões
-
10/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/12/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BRUNA LARISSA LOBATO SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:22
Mandado devolvido redistribuido
-
12/11/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:09
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:09
Outras decisões
-
17/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/10/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0716609-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO EXECUTADO: ICER OZONIOTERAPIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 20:07:59. -
01/10/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2024 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:07
Outras decisões
-
31/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0716609-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO EXECUTADO: ICER OZONIOTERAPIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 18:00:53. -
17/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0716609-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO REVEL: ICER OZONIOTERAPIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 15:05:41. -
26/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:19
Outras decisões
-
21/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:44
Outras decisões
-
10/05/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ICER OZONIOTERAPIA LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
10/04/2024 22:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:33
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ICER OZONIOTERAPIA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ICER OZONIOTERAPIA LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716609-94.2023.8.07.0016 G Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO REQUERIDO: ICER OZONIOTERAPIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida - embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 1023, § 2º do CPC.
Após, venham os autos conclusos para a sentença dos embargos de declaração.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/03/2024 20:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:33
Outras decisões
-
20/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
05/03/2024 23:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 23:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/03/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716609-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO REQUERIDO: ICER OZONIOTERAPIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 14:01:38. -
21/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716609-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO REQUERIDO: ICER OZONIOTERAPIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 16:09:41. -
05/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 12:13
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:13
Deferido o pedido de ICER OZONIOTERAPIA LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-08 (REQUERIDO).
-
17/01/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/01/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 21:57
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:57
Outras decisões
-
14/12/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/12/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 05:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 23:24
Recebidos os autos
-
01/10/2023 23:24
Outras decisões
-
28/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/09/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:29
Outras decisões
-
20/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/09/2023 06:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:10
Outras decisões
-
08/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ICER OZONIOTERAPIA LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 19:10
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2023 15:31
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ICER OZONIOTERAPIA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 12:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 22:37
Recebidos os autos
-
05/07/2023 22:37
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/05/2023 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 22:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 18:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2023 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2023 20:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/03/2023 20:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2023 20:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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