TJDFT - 0703470-93.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
03/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:51
Outras decisões
-
02/06/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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02/06/2025 18:23
Decorrido prazo de DAIANE SENA SANTANA - CPF: *35.***.*01-06 (EXECUTADO) em 27/05/2025.
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28/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DAIANE SENA SANTANA em 27/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:58
Outras decisões
-
24/04/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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10/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:05
Outras decisões
-
09/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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09/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/04/2025 16:51
Decorrido prazo de DAIANE SENA SANTANA - CPF: *35.***.*01-06 (EXECUTADO) em 12/03/2025.
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31/03/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DAIANE SENA SANTANA em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:06
Outras decisões
-
03/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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03/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:52
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2025 18:52
Desentranhado o documento
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03/02/2025 18:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 18:49
Decorrido prazo de DAIANE SENA SANTANA - CPF: *35.***.*01-06 (EXECUTADO) em 31/01/2025.
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01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DAIANE SENA SANTANA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:20
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:13
Processo Desarquivado
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19/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:52
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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27/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703470-93.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: DAIANE SENA SANTANA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38,caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, e a parte EXECUTADA: DAIANE SENA SANTANA, compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação, nos exatos termos do acordo de ID. 162339916.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria/DF, 17 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
17/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:06
Homologada a Transação
-
17/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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11/07/2023 15:03
Decorrido prazo de DAIANE SENA SANTANA - CPF: *35.***.*01-06 (EXECUTADO) em 06/07/2023.
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07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de DAIANE SENA SANTANA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de DAIANE SENA SANTANA em 06/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 18:38
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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20/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
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14/06/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:32
Deferido em parte o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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16/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 19:21
Recebidos os autos
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25/04/2023 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 19:21
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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14/04/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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