TJDFT - 0709498-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:27
Deferido em parte o pedido de CHARLESON VICTOR DE ARAUJO - CPF: *02.***.*04-50 (EXEQUENTE)
-
17/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/06/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 18:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/01/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 12:22
Juntada de carta
-
28/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/12/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/12/2024 17:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:56
em cooperação judiciária
-
08/11/2024 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NADINE ELIZA DE ASSUNCAO em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 20:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/08/2024 12:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 10:19
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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12/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NADINE ELIZA DE ASSUNCAO em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 21:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:17
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/06/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709498-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHARLESON VICTOR DE ARAUJO REQUERIDO: NADINE ELIZA DE ASSUNCAO DECISÃO A citação por telefone foi autorizada pela Portaria GC 34, de 2 de março de 2021 do TJDFT, a qual encontra amparo no artigo 8º da Resolução 354/2020 do CNJ.
Ademais, encontra respaldo no art. 246 do CPC.
Desse modo, tenho o réu por citado na presente ação, tendo em vista o resultado da diligência do oficial de justiça (id 189456262), que atesta o recebimento da citação pelo réu.
Decreto sua revelia, nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
29/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 23:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:31
Decretada a revelia
-
21/05/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:58
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
03/05/2024 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de NADINE ELIZA DE ASSUNCAO em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:58
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0709498-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHARLESON VICTOR DE ARAUJO REQUERIDO: NADINE ELIZA DE ASSUNCAO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: NADINE ELIZA DE ASSUNCAO, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (ENDEREÇO INSUFICIENTE - FALTAM QUADRA E CHÁCARA).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:28:24. -
25/02/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709498-25.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHARLESON VICTOR DE ARAUJO REQUERIDO: NADINE ELIZA DE ASSUNCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 5 de fevereiro de 2024, às 15:14:50.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/02/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:09
Indeferido o pedido de CHARLESON VICTOR DE ARAUJO - CPF: *02.***.*04-50 (REQUERENTE)
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05/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/02/2024 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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