TJDFT - 0702525-12.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:01
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 19:40
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:40
Outras decisões
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03/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:10
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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12/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 14:36
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ARLEY ALVES GOMES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCA DANTAS DE LIRA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: -
27/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de ARLEY ALVES GOMES em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702525-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCISCA DANTAS DE LIRA REU: ARLEY ALVES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Autora bem representada.
Presentes as condições da ação.
A despeito do que manifesta a requerente, o requerido foi pessoalmente citado (ID n. 153355487) e não contestou a demanda e tampouco constituiu procurador nos autos, não havendo que se falar em intimação em novo endereço.
Face à ausência de contestação, decreto a revelia do réu, nos termos do art. 344 do CPC.
A prova do feito é unicamente documental.
Tendo em vista que o art. 329, II do CPC prevê a possibilidade de aditamento do pedido até o saneamento, admito os novos requerimentos (condenação do réu ao pagamento de multa contratual, débitos de água e luz, reforma), desde que devidamente especificados e quantificados, a fim de possibilitar o contraditório.
Assim, intime-se a autora, em 15 (quinze) dias, a instruir o feito com planilha de cálculos que indique cada uma das rubricas cobradas na demanda, com o respectivo valor.
Após, crie-se expediente para dar vista ao requerido, via publicação no DJe, a fim de que tenha ciência e conteste determinados requerimentos, caso queira, em 15 (quinze) dias.
Havendo manifestação do réu, dê-se vista à autora e retornem conclusos.
Caso contrário, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
07/02/2024 17:06
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/07/2023 14:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 15:49
Recebidos os autos
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03/05/2023 15:48
Deferido o pedido de FRANCISCA DANTAS DE LIRA - CPF: *53.***.*40-00 (AUTOR).
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26/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ARLEY ALVES GOMES em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 21:50
Recebidos os autos
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24/02/2023 21:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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