TJDFT - 0739164-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2024 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2024 04:31 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2024 04:31 Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo 
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                                            18/06/2024 17:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA 
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                                            17/06/2024 14:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/06/2024 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 04:24 Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59. 
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                                            27/05/2024 18:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 05:01 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2024 05:01 Deferido o pedido de Sob sigilo. 
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                                            13/05/2024 18:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA 
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                                            07/05/2024 17:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/05/2024 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2024 20:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/04/2024 18:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/04/2024 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2024 17:16 Expedição de Mandado. 
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                                            18/03/2024 20:28 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2024 20:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2024 15:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO 
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                                            11/03/2024 17:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/03/2024 16:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/03/2024 15:10 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2024 15:09 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/03/2024 15:09 Desentranhado o documento 
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                                            08/03/2024 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 15:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 15:02 Expedição de Certidão. 
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                                            02/03/2024 04:08 Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 02:37 Publicado Edital em 15/02/2024. 
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                                            10/02/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            09/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 525, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias O DOUTOR PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA, MM.
 
 Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que CLEITON DOS SANTOS SILVA - CPF: *48.***.*36-78 (REU), brasileiro(a), nascido(a) aos 01/04/1992, filho(a) de ANTONIO PEREIRA DA SILVA e de DERES RIBEIRO DOS SANTOS, RG nº – SSP/DF, natural de Paraibano - MA, fica CITADO(A) pelo presente edital referente à Ação Penal 0739164-53.2023.8.07.0001, inquérito policial nº. 526/2023 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires), deste Juízo, situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Bloco B, Ala C, 5º andar, Brasília/ DF, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, visto ter sido denunciado como incurso nas penas do artigo Lei Antidrogas 11343, Art. 33; uma vez que, conforme a denúncia: “(...) No dia 19 de setembro de 2023, terça-feira, às 17h na SGCV LT 7/8, SGCV - Setor de Garagem e Concessionaria de Veiculo, o denunciado CLEITON DOS SANTOS SILVA, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, vendeu ao usuário BRYAN FELIPE CARMONA SUAZA, 01 (uma) porção de tonalidade amarelada, na forma de pedra, acondicionada em plástico, da droga conhecida vulgarmente como CRACK/COCAÍNA, com massa líquida 0,10g (dez centigramas) e trazia consigo, para fins de difusão ilícita, 28 (vinte e oito) porções de tonalidade amarelada, na forma de pedras, acondicionada em plástico, da droga conhecida vulgarmente como CRACK/COCAÍNA, com massa líquida de 5,15g (cinco gramas e quinze centigramas), conforme Laudo Preliminar de Perícia Criminal 69.149/2023, ID: 172502389.
 
 Consta dos autos policiais civis lotados na 38º DP apuravam uma denúncia anônima recebida, via telefone, que reportavam a ocorrência do crime de tráfico de crack praticado por CLEITON, ao lado da EPTG, em via pública, próximo à ONG, Guará/DF, tendo como destinatários moradores de Vicente Pires.
 
 Durante o monitoramento, os policiais observaram e registraram uma movimentação típica de tráfico.
 
 Na ocasião, o usuário Bryan manteve contato com CLEITON.
 
 No curso da transação, os policiais efetuaram a abordagem, encontrando com o usuário Bryan 01 (uma) porção de crack e, com o ora denunciado, 28 (vinte e oito) porções da mesma droga, além da quantia de R$ 30,00 (trinta reais).
 
 O usuário, ao ser questionado, admitiu ter acabado de adquirir com CLEITON, a porção apreendida em seu poder pelo valor de R$ 10,00 (dez reais). (...)”.
 
 O acusado deverá oferecer resposta escrita à acusação, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal.
 
 Caso não possua advogado, ou não tenha condições financeiras para constituí-lo, deverá comparecer, dentro do prazo acima destacado, à Defensoria Pública local ou Núcleo de Práticas Jurídicas desta Circunscrição, para que seja providenciada sua defesa escrita.
 
 Outrossim, faz saber que, para maiores informações, este Juízo dispõe de atendimento por meio do Balcão Virtual, no endereço eletrônico www.balcaovirtual.tjdft.jus.br, e do telefone número (61) 3103-7555.
 
 Eu, ANA CAROLINA MARCAL COSTA, assino digitalmente por determinação do MM.
 
 Juiz de Direito desta Vara.
 
 Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2024.
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                                            08/02/2024 12:39 Expedição de Edital. 
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                                            08/02/2024 12:35 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2024 05:42 Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 18:08 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/01/2024 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2024 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2024 15:01 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            24/01/2024 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2024 12:32 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2024 12:32 Recebida a denúncia contra Sob sigilo 
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                                            09/01/2024 11:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA 
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                                            08/01/2024 13:47 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/12/2023 21:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/12/2023 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 18:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/10/2023 15:19 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/10/2023 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2023 18:55 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2023 18:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2023 18:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA 
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                                            28/09/2023 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2023 17:11 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/09/2023 17:11 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/09/2023 08:53 Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF 
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                                            24/09/2023 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2023 15:24 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/09/2023 11:55 Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF 
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                                            21/09/2023 11:55 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            21/09/2023 10:54 Expedição de Alvará de Soltura . 
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                                            20/09/2023 17:29 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/09/2023 13:49 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/09/2023 11:38 Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial 
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                                            20/09/2023 11:37 Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            20/09/2023 11:37 Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo. 
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                                            20/09/2023 10:14 Juntada de gravação de audiência 
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                                            20/09/2023 09:41 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/09/2023 08:06 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
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                                            20/09/2023 07:17 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
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                                            20/09/2023 06:56 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2023 05:50 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2023 05:46 Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            19/09/2023 19:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2023 19:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2023 19:19 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia 
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                                            19/09/2023 19:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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