TJDFT - 0700957-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:36
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 09:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/04/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de OSMAIR FRANCISCO PEREIRA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:29
Publicado Edital em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça13VARCVBSB13ª Vara Cível de BrasíliaPraça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0700957-82.2023.8.07.0001, movida por CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-31 contra OSMAIR FRANCISCO PEREIRA - CPF/CNPJ: *54.***.*40-87, sendo o presente para INTIMAR EXECUTADO: OSMAIR FRANCISCO PEREIRA, a efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no valor de R$67,16 (sessenta e sete reais e dezesseis centavos); valor sujeito a alteração.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou entre em contato com o Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais - Nucon, pelo e-mail [email protected].
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar aos autos eletrônicos o comprovante autenticado para as devidas baixas.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Este juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:52
Expedição de Edital.
-
18/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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13/03/2024 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 19:37
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 11/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700957-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: OSMAIR FRANCISCO PEREIRA SENTENÇA Trata-se de execução promovida por CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em face de OSMAIR FRANCISCO PEREIRA.
O exequente noticia que as partes celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Cumpre anotar que, para a prática de atos materiais, tais como a transação, é dispensável a representação do executado por advogado.
Ademais, a petição foi subscrita pelo advogado do exequente, que detém capacidade postulatória para comunicar a transação ao juízo.
Portanto, no caso específico dos autos, deve ser afastada a necessidade de regularização da representação processual da parte executada, possibilitando a homologação da transação pactuada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID 185741524, e extingo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo executado.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Datada e assinada eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
07/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:50
Homologada a Transação
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06/02/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/11/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:53
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 13/06/2023 23:59.
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09/06/2023 18:58
Recebidos os autos
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09/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:58
Outras decisões
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29/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 15:52
Expedição de Carta.
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09/05/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/03/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/02/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:49
Deferido o pedido de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
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02/02/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/01/2023 11:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/01/2023 16:44
Recebidos os autos
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20/01/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/01/2023 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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