TJDFT - 0750451-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 20:00
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE PAULA DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 191348000) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:27
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:09
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE PAULA DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:45
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750451-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: JOSE PAULA DE SOUZA REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA JOSE PAULA DE SOUZA ingressou com ação em face de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A, ambos qualificados nos autos.
Intimada a emendar a inicial, nos termos da decisão retro (ID 181197057), mesmo tendo sido deferida a dilação de prazo requerida (ID 185872283), a parte autora manteve-se inerte (ID 187989703). É o relatório.
DECIDO.
O processo não pode prosseguir, eis que oportunizada a adequação da inicial, a fim de fornecer os endereços eletrônicos, comprovar a necessidade de gratuidade de justiça ou recolher custas e apresentar a solicitação dos documentos de forma extrajudicial, a parte não se manifestou, não atendendo ao chamado deste Juízo.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de gratuidade, ante a ausência de comprovação da necessidade do benefício.
Retire-se a marcação.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve a citação.
Após o trânsito, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 21:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:32
Indeferida a petição inicial
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27/02/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE PAULA DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750451-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: JOSE PAULA DE SOUZA REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de prorrogação de prazo, ante o tempo decorrido, defiro à parte autora, o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento da determinação, sob pena de indeferimento.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
07/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:44
Deferido em parte o pedido de JOSE PAULA DE SOUZA - CPF: *29.***.*00-82 (AUTOR)
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06/02/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 14:03
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/12/2023 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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08/12/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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