TJDFT - 0721278-23.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 04:16
Recebidos os autos
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02/07/2024 04:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando que não se completou a relação processual, pois o réu não foi citado, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. -
27/06/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 18:46
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 17:09
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:09
Extinto o processo por desistência
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27/06/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/06/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MUSA DE OLIVEIRA BARBOSA CRUVINEL em 09/05/2024 23:59.
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22/03/2024 10:12
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721278-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUSA DE OLIVEIRA BARBOSA CRUVINEL REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo concedido à parte Autora.
De ordem, faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Após, sem manifestação, o autor será intimado pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção/arquivamento do processo.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MUSA DE OLIVEIRA BARBOSA CRUVINEL em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721278-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUSA DE OLIVEIRA BARBOSA CRUVINEL REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 16:57:06.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MUSA DE OLIVEIRA BARBOSA CRUVINEL em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 23:59
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).Defiro realização de pesquisa nos sistemas judiciais para fins de citação.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
08/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
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01/02/2024 21:25
Recebidos os autos
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01/02/2024 21:25
Outras decisões
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01/02/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/01/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:49
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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30/11/2023 17:49
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:49
Gratuidade da justiça não concedida a MUSA DE OLIVEIRA BARBOSA CRUVINEL - CPF: *94.***.*44-53 (AUTOR).
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30/11/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de MUSA DE OLIVEIRA BARBOSA CRUVINEL em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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26/10/2023 16:10
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:44
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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09/10/2023 19:16
Recebidos os autos
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09/10/2023 19:16
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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