TJDFT - 0723547-24.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:08
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:11
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste juízo, fica o Exequente intimado da expedição das certidões de crédito solicitadas.
Publicada esta certidão, retornem os autos ao arquivo provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723547-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE BALDUZZI ROCHA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promova-se a expedição da certidão deferida no item 3 da decisão de ID 180722014, tendo em vista a apresentação da planilha atualizada, ID 187979357, conforme indicando na certidão de ID 181270101. 2.
Mantenho a decisão agravada.
Ante a ausência de pedido de efeito suspensivo, após a diligência do item 1, retornem os autos a suspensão, sem prejuízo a eventual retorno a tramitação para cumprimento de posteriores determinações.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/03/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/03/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 11:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02/2021, deste juízo, fica o Exequente intimado da expedição das certidões de crédito solicitadas.
Sem prejuízo, faço os autos concluso em razão da comunicação de interposição de agravo.
Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/03/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723547-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE BALDUZZI ROCHA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Rejeito-os, todavia, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que indeferiu seus pedidos e determinou a suspensão do feito, o que não é possível em sede de embargos.
Ressalta-se que inexiste contradição deste Juízo ao indeferir a penhora do veículo ou a apreensão do passaporte/CNH, considerando que a contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente dentro do próprio julgado, ou seja, entre os fundamentos da decisão proferida ou entre sua fundamentação e sua conclusão, e não considerando as decisões proferidas por outras varas cíveis do DF.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que a decisão apreciou todos os pedidos formulados pela parte na decisão de ID 180134327, quais sejam: nova pesquisa ao SISBAJUD, penhora do veículo e restrição de circulação, apreensão de passaporte/CNH, inscrição do executado no SERASAJUD, expedição de certidão de protesto, intimação do executado para indicar bens à penhora.
Ressalta-se que se revela desnecessária a dilação de prazo para que a embargante efetue diligências com o fim de localizar o endereço do veículo, haja vista que o pedido de penhora já fora indeferido.
Além do mais, se a parte deseja continuar buscando bens da executada poderá fazê-lo durante o período de suspensão.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão embargada.
Retornem os autos à suspensão anteriormente determinada, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
08/02/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/02/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/01/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:58
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
24/01/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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30/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de ELIANE BALDUZZI ROCHA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:00
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS - CPF: *94.***.*72-34 (EXECUTADO).
-
07/11/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:52
Publicado Edital em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:03
Expedição de Edital.
-
14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:26
Outras decisões
-
04/08/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ELIANE BALDUZZI ROCHA em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 12:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 18:10
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:08
Deferido o pedido de ELIANE BALDUZZI ROCHA - CPF: *56.***.*00-59 (AUTOR).
-
07/06/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:09
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2022 15:00
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2022 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/07/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2022 23:10
Recebidos os autos
-
22/06/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 23:10
Deferido em parte o pedido de CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS - CPF: *94.***.*72-34 (REU)
-
21/06/2022 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/06/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 20:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2022 07:16
Publicado Sentença em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 22:25
Recebidos os autos
-
04/06/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 22:25
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2022 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/05/2022 18:16
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:16
Outras decisões
-
10/05/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/05/2022 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LIMA DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:22
Publicado Edital em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 14:14
Expedição de Edital.
-
04/02/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 18:13
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:13
Outras decisões
-
20/01/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/01/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 19:17
Recebidos os autos
-
29/09/2021 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/09/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 16:31
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/08/2021 22:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 16:36
Recebidos os autos
-
08/07/2021 16:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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