TJDFT - 0702103-44.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 21:11
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702103-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA HELENA CUSTODIO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida a requisição de pequeno valor – RPV de ID 165386581, concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 67,67 (sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos) (ID 186385564) para pagamento do valor devido.
Após prolatada sentença (ID 186385559) extinguindo o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, o réu informou que o depósito foi realizado, anexando aos autos o comprovante de pagamento (ID 192691114).
Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres públicos e o valor depositado pelo réu levantando pela autora, conforme requerido no ID 187134826.
Expeça-se alvará de transferência via PIX do valor de R$ 79,24 (setenta e nove reais e vinte e quatro centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de ID 1250101112 (ID 192691114) para a conta corrente nº 619.932-2, agência nº 209 do Banco de Brasília, de titularidade de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO-DF, CNPJ nº 00.***.***/0001-73.
Intime-se o réu para que informe os dados bancários ou chave pix para a transferência dos valores.
Fornecidos os dados, expeça-se alvará em favor do réu da quantia de R$ 67,67 (sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e demais acréscimos legais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial de ID 072024000003117560 (ID 186385564).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/04/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:41
Deferido o pedido de MARIA HELENA CUSTODIO - CPF: *61.***.*05-04 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 09:40
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
09/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702103-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA HELENA CUSTODIO Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 186385559, após expeça-se alvará de transferência conforme determinado.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702103-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA HELENA CUSTODIO Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida requisição de pequeno valor – RPV 165386581, concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 67,67 (sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários do credor, expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado em favor desse.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/02/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/12/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:42
Outras decisões
-
16/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:35
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:32
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:32
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
30/11/2022 12:56
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:38
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 11:38
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 11:38
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 19:03
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2022 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:01
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:01
Deferido o pedido de
-
08/07/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/07/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:35
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:05
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/05/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:00
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/04/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/02/2022 17:56
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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