TJDFT - 0700930-19.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 07:42
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
02/06/2025 08:21
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 08:34
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:40
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:36
Deferido o pedido de KARLA ANDREA PASSOS - CPF: *86.***.*73-20 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 20:57
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 16:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2025 16:15
Juntada de Ofício de requisição
-
03/03/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA PAULA GARCES RODRIGUES em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:13
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/11/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/11/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 28/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA PAULA GARCES RODRIGUES em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:20
Outras decisões
-
10/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/10/2024 14:05
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - CPF: *46.***.*21-53 (PERITO) em 09/10/2024.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:56
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - CPF: *46.***.*21-53 (PERITO) em 30/09/2024.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/06/2024.
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21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 15:00
Decorrido prazo de ANA PAULA GARCES RODRIGUES - CPF: *01.***.*45-48 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/06/2024.
-
20/06/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANA PAULA GARCES RODRIGUES em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de KARLA ANDREA PASSOS em 22/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700930-19.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANA PAULA GARCES RODRIGUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move ANA PAULA GARCES RODRIGUES e OUTRA, partes qualificadas nos autos, para alegar excesso de execução (ID 189153706).
Foram anexados documentos.
A autora manifestou-se sobre a impugnação (ID 190882223). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu a reparar o dano moral no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com encargos moratórios pela SELIC a partir desta data e a indenizar o dano material (lucros cessantes) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com correção monetária pelo IPCA-E a partir do evento danoso e juros de mora com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança a contar da citação, ambos até 8/12/2021 e a partir daí pela SELIC e, de consequência, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Quantos aos honorários sucumbenciais, conforme esclarece o réu, foram fixados em 11% (onze por cento) após majoração do acórdão de ID 185778382, que manteve a sentença.
O réu alega que que, em relação aos cálculos dos danos morais, há excesso de R$ 34,33 (trinta e quatro reais e trinta e três centavos), com base na diferença no cálculo da taxa SELIC.
A sentença condenou o réu a reparar o dano moral no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com encargos moratórios pela SELIC a partir de 31/3/2023, data da sentença.
O réu apresentou os cálculos atualizados até 31/1/2024, data divergente da planilha das autoras, as quais consideraram o dia 9/2/2024, como termo final da atualização (ID 186312137).
Diante disso, não se pode considerar a diferença apontada pelo réu.
Quantos aos danos materiais, o réu alega que houve equívoco das autoras ao aplicarem os juros a partir de 30/7/2019, porque a sentença determinou a partir da citação, apontado por ele como sendo o dia 22/4/2021.
As autoras, por sua vez, alegaram que refizeram os cálculos, mas permaneceu a divergência e requereu a remessa dos autos a contadoria.
No entanto, as autoras não apresentaram a planilha para análise, apenas apontou o valor de R$ 83.008,56 (oitenta e três mil e oito reais e cinquenta e seis centavos).
O título judicial condenou o réu a indenizar o dano material (lucros cessantes) no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com correção monetária pelo IPCA-E a partir do evento danoso e juros de mora com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança a contar da citação.
Não será possível aceitar os cálculos do réu, porque errou na data da citação nem os das autoras, as quais não apresentaram a planilha com novos parâmetros utilizados na manifestação de ID 190882223.
Quanto àquela do cumprimento de sentença aplicaram juros de mora a partir de 30/7/2019 e não da citação, como determinado na sentença.
Quanto à data da citação do réu, que possui cadastro específico para receber comunicações eletrônicas do Judiciário, observa-se que citação se efetiva na forma estabelecida no §1º do artigo 5º da Lei nº 11.419/2006 e no § 2º do artigo 246 do Código de Processo Civil.
O expediente eletrônico dos autos do processo comprova que o réu foi citado no dia 7/3/2021, data em registrou ciência do ato, e não na data constante da planilha do réu.
Isso porque o dia 22/4/2021 não se trata do dia da citação, mas sim do termo final para o réu apresentar contestação/defesa.
Dessa forma, verifica-se que nenhuma das partes apresentou o valor correto, não sendo possível afirmar neste momento se há excesso de execução de fato, razão pela qual os autos deverão ser remetidos à Contadoria Judicial.
Dessa forma, verifica-se que nenhuma das partes apresentou o valor correto, não sendo possível afirmar neste momento se há excesso de execução de fato, razão pela qual os autos deverão ser remetidos à Contadoria Judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo dos valores devidos, com observância: 1) desta decisão e dos parâmetros fixados na sentença; 2) data de apresentação do presente cumprimento de sentença/data da planilha das autoras (9/2/2024); e 3) data da citação dia 7/3/2021.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/04/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:40
Outras decisões
-
11/04/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2024 12:30
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:41
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700930-19.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANA PAULA GARCES RODRIGUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o(s) ofício(s) de ID(s) 190593204 ao(s) seu(s) destinatário(s), por email.
Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 189153706.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
Sem prejuízo, expeça-se a requisição de pequeno valor dos honorários periciais em favor do perito, conforme determinado no ID 154314160.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 20:29:12.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
22/03/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 10:09
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:28
Outras decisões
-
05/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700930-19.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANA PAULA GARCES RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 154314160, pelo valor indicado na planilha de ID 186312137.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se KARLA ANDREA PASSOS, OABDF 11895, no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal em favor da autora e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de KARLA ANDREA PASSOS em relação aos honorários advocatícios.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:07
Deferido o pedido de ANA PAULA GARCES RODRIGUES - CPF: *01.***.*45-48 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2024 11:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/05/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de ANA PAULA GARCES RODRIGUES em 05/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:02
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2023 22:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/03/2023 14:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:20
Publicado Ata em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/03/2023 16:13
Juntada de ata
-
07/03/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/02/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:37
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
27/02/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/02/2023 19:56
Mandado devolvido dependência
-
20/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de ANA PAULA GARCES RODRIGUES em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/01/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 14:00, 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/01/2023 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 14:00, 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/10/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:01
Recebidos os autos
-
16/09/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:25
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP - PMDF em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:36
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:03
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:05
Recebidos os autos
-
08/08/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:24
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 20:29
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 20:29
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA PAULA GARCES RODRIGUES em 19/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
10/04/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 19:58
Expedição de Ofício.
-
07/04/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:04
Recebidos os autos
-
06/04/2022 10:04
Outras decisões
-
01/04/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/04/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:33
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 14:28
Juntada de Petição de laudo
-
29/12/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 00:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:38
Recebidos os autos
-
10/09/2021 11:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/09/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 09:13
Recebidos os autos
-
26/08/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 14:53
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de ANA PAULA GARCES RODRIGUES em 19/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 20:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:02
Recebidos os autos
-
02/08/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/07/2021 20:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 18:48
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/07/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ANA PAULA GARCES RODRIGUES em 16/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETI JORGE em 12/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:52
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/06/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 10:23
Recebidos os autos
-
02/06/2021 10:23
Outras decisões
-
31/05/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/05/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
24/05/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 13:53
Recebidos os autos
-
21/05/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/05/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 15:29
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/04/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 20:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 18:31
Recebidos os autos
-
25/02/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 17:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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