TJDFT - 0707331-12.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 20:38
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 20:37
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
25/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 02:30
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707331-12.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LOCAMÉRICA RENT A CAR SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID. 168145046 e comprovante de pagamento de ID 168145048, no valor de R$ 526,95, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Defiro o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID. 168198496.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707331-12.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LOCAMÉRICA RENT A CAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pagamento parcial de ID 164265782, com guia de depósito de ID164265781, no valor de R$ 4.129,23, referente à parte da condenação, defiro a liberação da quantia em favor da parte exequente.
Tendo em vista que o advogado da parte exequente possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID.: 135044794, defiro o pedido de transferência da quantia de R$ 4.129,23 para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 164300790.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX.
Noutro giro, considerando que o pagamento da condenação não foi integral, remetam-se os autos ao Contador para apuração do valor residual, considerada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e conforme decisão de ID 158201052.
Em seguida, intime-se a executada para complementação do pagamento, o qual poderá ser feito diretamente na conta do advogado do exequente indicada na petição de ID 164300790.
Caso transcorra in albis aludido prazo, proceda-se à consulta via Sistema BACENJUD.
Int.
Prazo à executada: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:06
Deferido o pedido de MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*80-20 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 22:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 23:22
Recebidos os autos
-
27/06/2023 23:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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13/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:00
Indeferido o pedido de LOCAMÉRICA RENT A CAR - CNPJ: 04.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
-
07/06/2023 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2023 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/06/2023 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 23:17
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 23:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2023 16:04
Recebidos os autos
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10/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:04
Deferido o pedido de MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*80-20 (REQUERENTE).
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28/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/03/2023 13:46
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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28/03/2023 05:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 02:20
Publicado Sentença em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:32
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2022 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/12/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:17
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2022 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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21/11/2022 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 00:10
Recebidos os autos
-
20/11/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/11/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 14:30
Recebidos os autos
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09/09/2022 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/09/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 08:04
Recebidos os autos
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01/09/2022 08:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2022 10:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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