TJDFT - 0709381-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 10:39
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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08/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 19:58
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:06
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/02/2025 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:38
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:38
Outras decisões
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19/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/09/2024 19:18
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:36
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO ALBINO em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:31
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:31
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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11/07/2024 17:33
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:06
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/05/2024 14:22
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação
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22/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:22
Desentranhado o documento
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15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709381-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SERGIO CARDOSO ALBINO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Custas iniciais recolhidas (id. 162776243).
Recebo a emenda de id. 174170231.
Por conseguinte, exclua-se o ID 151245608, conforme assinalado na decisão de id. 171412010.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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04/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 23:57
Recebidos os autos
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08/09/2023 23:57
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 21:00
Recebidos os autos
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26/05/2023 21:00
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/03/2023 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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