TJDFT - 0746009-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/04/2025 16:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/04/2025 00:08 Recebidos os autos 
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                                            06/04/2025 00:08 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
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                                            04/04/2025 09:13 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            04/04/2025 09:13 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 03:05 Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 03:05 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 03:05 Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 02/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 03:05 Decorrido prazo de ALEXANDRE TOSTA DA SILVA TORRES LIMA em 02/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 02:33 Publicado Decisão em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 11:28 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 11:28 Outras decisões 
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                                            19/03/2025 15:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            18/03/2025 17:48 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 16:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            02/04/2024 16:23 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2024 16:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2024 17:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            21/03/2024 16:45 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/03/2024 02:42 Publicado Decisão em 14/03/2024. 
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                                            13/03/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            13/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746009-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALEXANDRE TOSTA DA SILVA TORRES LIMA EMBARGADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA DECISÃO Foi interposto pela parte embargada, recurso de apelação da sentença de ID 179527041, publicada no DJe em 29/11/2023.
 
 Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 186062616, publicada no DJe em 12/02/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
 
 Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
 
 Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
 
 TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
 
 Int.
 
 Brasília/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024, às 17:26:47.
 
 Documento Assinado Digitalmente
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                                            11/03/2024 19:10 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2024 19:10 Outras decisões 
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                                            08/03/2024 03:50 Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 07/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 03:50 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 07/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 03:50 Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 07/03/2024 23:59. 
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                                            06/03/2024 17:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            06/03/2024 17:18 Juntada de Petição de apelação 
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                                            15/02/2024 02:28 Publicado Sentença em 15/02/2024. 
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                                            09/02/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            09/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746009-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALEXANDRE TOSTA DA SILVA TORRES LIMA EMBARGADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID180593868 opostos pela parte Embargante contra a sentença de ID 179527041.
 
 Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
 
 No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
 
 Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
 
 Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
 
 Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
 
 Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
 
 O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
 
 Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Documento Datado e Assinado Digitalmente
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                                            07/02/2024 18:44 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2024 18:44 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            06/02/2024 09:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            24/01/2024 03:41 Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 23/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 03:37 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 23/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 03:37 Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 23/01/2024 23:59. 
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                                            05/12/2023 17:50 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/11/2023 08:02 Publicado Sentença em 29/11/2023. 
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                                            29/11/2023 08:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 
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                                            27/11/2023 11:27 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2023 11:27 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/08/2023 15:53 Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            24/07/2023 14:11 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2023 14:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2023 14:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            18/07/2023 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2023 00:21 Publicado Despacho em 03/07/2023. 
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                                            30/06/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023 
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                                            28/06/2023 19:40 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2023 19:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2023 12:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            01/06/2023 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2023 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2023 00:14 Publicado Despacho em 25/05/2023. 
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                                            24/05/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023 
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                                            22/05/2023 14:52 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2023 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2023 13:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            02/05/2023 13:15 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2023 18:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            28/04/2023 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2023 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2023 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2023 00:20 Publicado Certidão em 20/04/2023. 
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                                            20/04/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023 
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                                            18/04/2023 08:38 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2023 01:02 Decorrido prazo de ALEXANDRE TOSTA DA SILVA TORRES LIMA em 17/04/2023 23:59. 
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                                            22/03/2023 00:29 Publicado Certidão em 22/03/2023. 
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                                            22/03/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023 
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                                            20/03/2023 08:52 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2023 04:22 Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 03:55 Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 03:55 Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 13/02/2023 23:59. 
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                                            26/01/2023 12:34 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            19/12/2022 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022 
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                                            15/12/2022 09:32 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2022 09:32 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            05/12/2022 21:33 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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