TJDFT - 0748044-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de EL TOPO PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 21:27
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/07/2025 21:27
Deferido o pedido de EL TOPO PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
18/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de AQUARELA PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME em 11/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:26
Deferido em parte o pedido de AQUARELA PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-22 (EXECUTADO)
-
20/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 22:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:06
Outras decisões
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de AQUARELA PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de EL TOPO PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
26/11/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2024 23:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748044-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EL TOPO PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA EXECUTADO: AQUARELA PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto (nº 0708805-89.2024.8.07.0000).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de AQUARELA PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748044-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EL TOPO PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA EXECUTADO: AQUARELA PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME Decisão O credor noticia que o agravo interposto pelo devedor foi desprovido (ID 198785522).
Todavia, para liberação das cifras venha aos autos o comprovante de trânsito em julgado do aludido recurso, pois o levantamento da quantia ficou condicionado à preclusão ID 184983796.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:31
Outras decisões
-
03/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2024 10:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748044-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EL TOPO PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA EXECUTADO: AQUARELA PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME Decisão Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto, uma vez que a liberação das quantias está condicionada à preclusão da decisão de ID 184983796.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/03/2024 21:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de EL TOPO PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748044-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EL TOPO PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA EXECUTADO: AQUARELA PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME Decisão Ante a regularização da representação processual da parte executada, prossiga-se nos termos da decisão de id 184983796.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:12
Outras decisões
-
02/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/02/2024 17:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748044-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EL TOPO PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA EXECUTADO: AQUARELA PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME Decisão A executada, apresentou objeção de pré-executividade (rechaçada pelo exequente), ventilando nulidade de sua citação, por suposta falta de esgotamento dos meios para que fosse localizada (id 179228147).
Antes do comparecimento da parte devedora aos autos, a Curadoria Especial manifestou-se tempestivamente, pela nulidade da citação por edital (ID 171908656), ante a ausência dos requisitos ensejadores (esgotamento de endereços).
Em seguida, antes que houvesse a apreciação desse pedido, foram realizadas pesquisas de ativos financeiros em nome do devedor, mediante o SISBAJUD (ID 172043468). É a breve síntese.
Decido.
A despeito das alegações da executada, foram diligenciados em todos os endereços constantes dos autos.
Ao que se depreende, a executada está estabelecida, pelo menos a partir de sua atuação no processo, no endereço constante da inicial, qual seja, Q CA (CENTRO DE ATIVIDADES) 1, SN, LOTE A BLOCO A, SALA 406 BRASÍLIA - DF, CEP 71.503-501.
Esse endereço também foi declinado por ela nos embargos à execução nº 0739738-76.2023.8.07.0001.
Todavia, em tal localidade foi realizada diligência infrutífera (ID 148921841), tendo oficial de justiça certificado que não foi possível ali efetuar a citação "visto ter verificado que naquele local está instalada a empresa FOA Agronegócio Ltda".
Portanto, forçoso reconhecer que, na realidade dos autos, não havia novos endereços a serem diligenciados Ademais, a fé pública do oficial de justiça não foi abalada, já que à época da diligência, a executada não estava instalada no aludido endereço.
Assim, quando da citação ficta, não havia outros endereços a serem diligenciados.
Ademais, o comparecimento espontâneo da executada, de qualquer forma, supre a alegada nulidade de suas citação (primeira parte do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil).
Por fim, os requisitos para suspensão da execução são analisados, eventualmente, nos embargos a execução, se tempestivos forem.
Posto isso, indefiro os pedidos formulados pelo executado.
Preclusa esta decisão, disponibilize-se ao exequente a cifra constrita (ID 172473350).
A seguir, intime-o para juntar memória atualizada Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:14
Indeferido o pedido de AQUARELA PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-22 (EXECUTADO)
-
04/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de AQUARELA PRODUCOES CULTURAIS LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:24
Publicado Edital em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 13:05
Expedição de Edital.
-
22/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:15
Deferido em parte o pedido de EL TOPO PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
19/04/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:24
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 01:56
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:14
Outras decisões
-
05/01/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2022 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2022 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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