TJDFT - 0765556-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2024 12:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/05/2024 03:31 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59. 
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                                            01/05/2024 03:28 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59. 
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                                            29/04/2024 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2024 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2024 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2024 18:56 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2024 18:56 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            18/04/2024 02:34 Publicado Sentença em 18/04/2024. 
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                                            17/04/2024 08:02 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/04/2024 08:00 Transitado em Julgado em 15/04/2024 
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                                            17/04/2024 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
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                                            15/04/2024 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 16:25 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2024 16:25 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            25/03/2024 17:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            22/03/2024 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 10:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            20/03/2024 18:28 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 18:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2024 16:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            12/03/2024 04:05 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 21:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 03:59 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 21:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 21:48 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2024 16:41 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            19/02/2024 02:36 Publicado Sentença em 19/02/2024. 
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                                            16/02/2024 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            15/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0765556-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ENIO MATHIAS FERREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora / requerida apresentou embargos de declaração.
 
 Conheço do recurso interposto, pois tempestivo.
 
 Todavia, não vislumbro qualquer contradição, dúvida, obscuridade ou omissão na sentença.
 
 O que a parte embargante pretende é a modificação da sentença, a qual é vedada nesta via, pois não agasalha efeito infringente.
 
 Todas as questões postas a julgamento restaram resolvidas.
 
 Deve o embargante, portanto, buscar a sua pretensão por meio de recurso próprio.
 
 Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
 
 EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            13/02/2024 11:12 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2024 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2024 11:12 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            22/12/2023 14:39 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA 
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                                            19/12/2023 09:16 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/12/2023 03:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/12/2023 03:36 Expedição de Certidão. 
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                                            07/12/2023 20:04 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            07/12/2023 02:33 Publicado Sentença em 07/12/2023. 
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                                            06/12/2023 08:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            01/12/2023 15:44 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2023 15:44 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            16/11/2023 14:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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