TJDFT - 0736673-78.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2025 10:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 20:13
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:13
Outras decisões
-
04/06/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:04
Indeferido o pedido de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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07/05/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
26/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/01/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2024 17:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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11/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:20
Deferido o pedido de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
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07/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 21:26
Recebidos os autos
-
02/10/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 21:26
Outras decisões
-
02/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/10/2024 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 13:59
Recebidos os autos
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09/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:58
Embargos de declaração não acolhidos
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/09/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736673-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736673-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Quanto ao imediato levantamento, por qualquer uma das partes, dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito executório, este juízo já decidiu nos seguintes termos (id. 194762634, item II): "(...) Não obstante o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de autos n.º 0714915-07.2024.8.07.0000 interposto pela parte executada, à luz do poder geral de cautela, aguarde-se a preclusão da decisão agravada para o cumprimento das determinações nela veiculadas referentes ao levantamento dos valores depositados em Juízo, conforme ali consignado." Até o presente momento, não há qualquer informação nos autos a respeito do julgamento definitivo do pleito recursal.
Além disso, não tendo havido modificação nas circunstâncias fático-jurídicas que ensejaram a formação do entendimento externado na aludida decisão, tem-se que a matéria em questão encontra-se preclusa, ao menos neste grau de jurisdição, de modo que eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela, devidamente fundamentado, deve ser veiculado diretamente perante a instância recursal.
Assim, indefiro o pedido de imediato levantamento dos valores depositados em Juízo pela parte exequente.
Aguarde-se em Cartório o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de autos n.º 0714915-07.2024.8.07.0000.
Com a superveniência de notícias de seu julgamento, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito a seu respeito no prazo de 15 (quinze) dias, retornando-se os autos conclusos em seguida.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2024 14:17
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:17
Indeferido o pedido de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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09/08/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:02
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736673-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte executada sobre a petição de ID 203991354 no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 11:31
Recebidos os autos
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22/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/05/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736673-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO I.
Ciente da comunicação recebida do Ministério Público de Contas do Estado do Amapá em id. 193236855, a qual, em verdade, já tinha sido previamente juntada aos autos pela parte executada (id. 187480753).
A seu respeito, este Juízo já externou entendimento, nos termos da decisão de id. 189959073, razão pela qual, não tendo havido modificação nas circunstâncias fático-jurídicas que subsidiaram o exercício cognitivo, a fundamentação desenvolvida mantém-se hígida.
Além disso, o aludido decisum foi objeto de Agravo de Instrumento interposto pela parte executada, de modo que a matéria atualmente encontra-se em discussão em âmbito recursal, o que implica o esgotamento da jurisdição deste Juízo.
II.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não obstante o indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de autos n.º 0714915-07.2024.8.07.0000 interposto pela parte executada, à luz do poder geral de cautela, aguarde-se a preclusão da decisão agravada para o cumprimento das determinações nela veiculadas referentes ao levantamento dos valores depositados em Juízo, conforme ali consignado.
III.
Ademais, verifica-se que a integralidade do valor do débito exequendo foi voluntariamente depositada em contas judiciais pela parte executada (ids. 188961653 e 194541771), de modo que, estando o juízo integralmente garantido, não se justifica o prosseguimento do feito executório com a adoção de novos atos constritivos e expropriatórios sobre seu patrimônio.
Assim, determino o levantamento da penhora decretada sobre a apólice de seguro garantia judicial emitida em favor da parte executada pela SEGURADORA AUSTRAL, juntada aos autos em id. 110993569.
IV.
Aguarde-se em Cartório o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de autos n.º 0714915-07.2024.8.07.0000.
Com a superveniência de notícias de seu julgamento, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito a seu respeito no prazo de 15 (quinze) dias, retornando-se os autos conclusos em seguida.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:05
Outras decisões
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26/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736673-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO I.
Defiro a dilação de prazo, por mais 02 (dois) dias úteis, requerida pela parte executada para o depósito em Juízo dos valores remanescentes, conforme determinado na decisão de id. 189959073.
II.
Sem prejuízo, em observância ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao teor das comunicações recebidas por este Juízo e juntadas aos autos em ids. 193236848 e ss. e ids. 193237197 e ss.
Prazo: 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/04/2024 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:09
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:09
Deferido o pedido de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXECUTADO).
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15/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
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15/04/2024 07:16
Juntada de Certidão
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15/04/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/04/2024 06:38
Juntada de Certidão
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12/04/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736673-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO I.
Retire-se o sigilo atribuído à documentação de id. 188925839, uma vez que não constatada nenhuma das hipóteses de Segredo de Justiça previstas no art. 189 do Código de Processo Civil.
II.
Este Juízo já externou reiteradamente seu entendimento no sentido de que não há impeditivos legais, judiciais ou administrativos para o regular prosseguimento do feito executório (decisões de ids. 180096960 e 187510394).
Assim, em que pese a demonstração de boa-fé e cooperação com o Juízo, por parte da executada, ao voluntariamente depositar nos autos a quantia de R$ 28.866.959,26 para fins de garantia da execução (id. 188961649), fato é que não encontra amparo legal seu pedido de manutenção dos valores em conta judicial, impossibilitando seu acesso à parte exequente.
Afinal, conforme já detalhadamente discutido nos autos, não há medida antecipatória ou efeito suspensivo atualmente vigente em nenhum dos processos impugnatórios ajuizados pela parte executada em âmbito judicial, administrativo ou de controle de contas, nada impedindo o regular prosseguimento do feito executório para a satisfação de um crédito representativo de dívida líquida, certa e exigível.
Também não comporta deferimento seu pedido de exigência de caução da parte exequente para o levantamento dos valores voluntariamente depositados.
A uma, por não se tratar o caso dos autos de hipótese de cumprimento provisório de decisão judicial, na forma do art. 520 do Código de Processo Civil; a duas, por não haver, conforme salientado, efeito suspensivo vigente contra o presente processo de execução.
Pelo exposto, indefiro o pedido de manutenção em Juízo dos valores voluntariamente depositados ou de exigência de caução da parte executada para seu levantamento.
III.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo - R$ 28.866.959,26 + acréscimos legais (id. 188961653) - em favor da parte exequente para o adimplemento parcial do débito exequendo, observando as informações bancárias indicadas em id. 189142823, p. 05.
IV.
Por fim, uma vez que demonstrada a intenção da parte executada em depositar a integralidade do valor do débito em execução nestes autos, em substituição à penhora decretada sobre o seguro garantia (id. 110993569), concedo-lhe o prazo adicional de 15 (quinze) dias para a realização de um depósito complementar de R$ 1.877.014,53, conforme indicado pelo exequente em id. 189142823, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o patrimônio constrito.
Por outro lado, caso entenda que remanescem os fundamentos invocados em seu petitório de id. 188961649 no tocante ao alegado excesso de execução, mesmo após os esclarecimentos contábeis prestados pela parte exequente em petitório de id. 189142823, p. 04, deverá demonstrá-lo fundamentadamente, cumprindo a determinação contida no art. 917, § 3º, do Código de Processo Civil, caso em que será analisada a viabilidade de formulação de tais alegações por simples petição, sem o ajuizamento dos pertinentes embargos à execução.
V.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados pela parte exequente em petitórios de ids. 188925839 e 189142823, no que diz respeito à adoção de medidas judiciais para a efetivação do pagamento do seguro garantia vinculado ao presente feito executório.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 15:40
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:40
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
-
07/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736673-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Em vista da alegada urgência, com o termo final de prazo previsto para 23/02/2024, procedo à apreciação do petitório de id. 187474786 sem a prévia oitiva da parte contrária, nos termos do art. 9º, parágrafo único, inc.
I, do Código de Processo Civil, possibilitando-lhe o exercício postergado do contraditório.
Em que pese a documentação juntada pela parte executada em ids. 187474786 e ss., noticiando a continuidade dos atos de fiscalização, pelo TCE/AP, dos negócios jurídicos originários do título executivo em execução nestes autos, bem como a existência de recomendação do Ministério Público de Contas do Amapá (MPC/AP) de suspensão do presente trâmite processual, o entendimento deste juízo já foi extensamente externado na decisão de id. 180096960.
Na aludida decisão, fundamentou-se a inexistência, no presente momento processual, de fato impeditivo do regular prosseguimento do feito executório, notadamente após a prolação de acórdão pelo órgão plenário pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por meio do qual se concedeu a segurança pleiteada para o fim de "retirar a eficácia da decisão proferida no processo TC 012672/2022, que SUSTOU os termos de reconhecimento de dívida firmados entre CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETRONORTE e COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA, por violar o art. 112, XII e § 1º, da Constituição do Estado do Amapá" (id. 176685373).
Fato é que, com a prolação da decisão de id. 180096960, tem-se por esgotada a possibilidade de apreciação da matéria por este órgão jurisdicional, ocorrendo o instituto da preclusão pro judicato, que impede a alteração do entendimento judicial ao mero sabor do magistrado, sem a comprovação de efetiva modificação das circunstâncias fático-jurídicas que ensejaram sua convicção.
Caso admitida, tal conduta implicaria inevitável prejuízo à segurança jurídica e ao regular prosseguimento dos atos processuais, pois o processo ficaria estagnado na reapreciação de matérias já analisadas e decididas.
Destaco, ademais, que a aludida decisão foi objeto do Agravo de Instrumento de autos n.º 0702821-27.2024.8.07.0000, interposto pela parte executada, o que confirma o esgotamento da jurisdição desta instância no que diz respeito à matéria, de modo que eventual pedido de reconsideração a respeito da não concessão da antecipação da tutela recursal pleiteada, em razão da suposta existência de fatos novos, deve ser diretamente dirigido à instância recursal.
Por sua vez, a mera notícia de continuidade dos atos de fiscalização por parte do TCE/AP não é suficiente para se constatar a alteração das circunstâncias fático-jurídicas que ensejaram a aludida decisão, especialmente quando confrontada com o fato de que há ao menos 03 (três) decisões judiciais, proferidas por diferentes instâncias e órgãos jurisdicionais, determinando o regular prosseguimento do feito executório (o acórdão proferido pelo TJAP, a decisão proferida por este juízo e a decisão proferida pelo TJDFT, em sede de recurso em face da decisão proferida por este juízo).
Saliento, uma vez mais, que a presente execução está amparada em título executivo que representa obrigação certa, líquida e exigível, assim reconhecida pela legislação processual, não havendo até o momento decisão judicial que desconstitua a presunção legal de exequibilidade do crédito vindicado.
Por fim, destaco a informação trazida pelo próprio Ministério Público de Contas do Amapá no ofício n.º 003/2024-MPC/AP, encaminhado à parte executada, no sentido de que eventuais recomendações do ente ministerial a este juízo ostentam simples "natureza administrativa haja vista que o Ministério Público de Contas não detém legitimidade para postular judicialmente" (id. 187480751).
Pelo exposto, indefiro, mais uma vez, o pedido de suspensão do trâmite processual e dos atos expropriatórios nele adotados.
Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado pela parte exequente à SEGURADORA AUSTRAL.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:08
Indeferido o pedido de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736673-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Uma vez que indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de autos n.º 0702821-27.2024.8.07.0000, interposto pela parte executada, cumpra-se a decisão agravada em sua integralidade.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/02/2024 11:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:08
Outras decisões
-
07/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:32
Deferido o pedido de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 19:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:30
Outras decisões
-
14/04/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 19:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/02/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
25/01/2023 08:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:35
Recebidos os autos
-
24/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/01/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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13/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 07:06
Juntada de comunicações
-
15/12/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:57
Juntada de comunicações
-
05/12/2022 06:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 15:17
Recebidos os autos
-
24/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 12:22
Expedição de Ofício.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 17:00
Recebidos os autos
-
01/11/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:47
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2022 20:17
Recebidos os autos
-
09/08/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 20:17
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/07/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:18
Expedição de Ofício.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 04/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 20:03
Recebidos os autos
-
30/06/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 20:03
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
28/06/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 16:48
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2022 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/05/2022 10:23
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 22:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 18:02
Recebidos os autos
-
12/03/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/03/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 13:54
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:59
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/01/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 00:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 19:11
Recebidos os autos
-
13/01/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/01/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 17:22
Recebidos os autos
-
04/01/2022 17:22
Outras decisões
-
04/01/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/01/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 15:09
Recebidos os autos
-
22/12/2021 15:03
Expedição de Alvará.
-
22/12/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/12/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 14:57
Recebidos os autos
-
21/12/2021 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/12/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/12/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 17:48
Expedição de Ata.
-
17/12/2021 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/12/2021 17:31
Homologada a Transação
-
17/12/2021 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2021 14:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
17/12/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
16/12/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2021 14:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
16/12/2021 09:58
Recebidos os autos
-
16/12/2021 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/12/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:48
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 15:40
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 22:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/12/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 12/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 14:55
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 14:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/11/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 03/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 22:41
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 30/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 11:12
Recebidos os autos
-
23/09/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/09/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
11/08/2021 15:20
Recebidos os autos
-
11/08/2021 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 06/08/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 21:08
Recebidos os autos
-
22/06/2021 21:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 13:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2021 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 20:36
Recebidos os autos
-
12/11/2020 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/11/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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