TJDFT - 0705620-35.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 12:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:28
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/06/2025 15:30
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:12
Determinado o arquivamento
-
23/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/01/2025 17:14
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:37
Determinado o arquivamento
-
30/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/08/2024 17:28
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 23:49
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 23:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:45
Determinado o arquivamento
-
09/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE FELIPE FONSECA MOURA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/05/2024 11:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
02/04/2024 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705620-35.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE FELIPE FONSECA MOURA, JEFERSON DE ARAUJO FAGUNDES, MARCIO SOUSA REGIS DANTAS, MURILO REGIS DANTAS JUNIOR, MARCOS SOUSA REGIS DANTAS, BRUNA VASCONCELOS PEREIRA DIAS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% , conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:20
Deferido o pedido de ALEXANDRE FELIPE FONSECA MOURA - CPF: *37.***.*05-14 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705620-35.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE FELIPE FONSECA MOURA, JEFERSON DE ARAUJO FAGUNDES, MARCIO SOUSA REGIS DANTAS, MURILO REGIS DANTAS JUNIOR, MARCOS SOUSA REGIS DANTAS, BRUNA VASCONCELOS PEREIRA DIAS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 182315826 transitou em julgado em 08/02/2024 Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
09/02/2024 18:39
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE FELIPE FONSECA MOURA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:58
Decorrido prazo de BRUNA VASCONCELOS PEREIRA DIAS em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
04/09/2023 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2023 00:17
Recebidos os autos
-
03/09/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:37
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705620-35.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE FELIPE FONSECA MOURA, JEFERSON DE ARAUJO FAGUNDES, MARCIO SOUSA REGIS DANTAS, MURILO REGIS DANTAS JUNIOR, MARCOS SOUSA REGIS DANTAS, BRUNA VASCONCELOS PEREIRA DIAS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Diante da negativa de antecipação da tutela recursal e da desistência posterior do AGI interposto pelos requerentes, aguarde-se a sessão de conciliação já designada.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/08/2023 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705620-35.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE FELIPE FONSECA MOURA, JEFERSON DE ARAUJO FAGUNDES, MARCIO SOUSA REGIS DANTAS, MURILO REGIS DANTAS JUNIOR, MARCOS SOUSA REGIS DANTAS, BRUNA VASCONCELOS PEREIRA DIAS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço que não cabe Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência em sede de Juizado Especial Cível (art. 79 e 80 do RITRTJDFT).
A regra é o cabimento de AGI unicamente contra decisão proferida na fase executiva.
De qualquer forma, mantenho a decisão pelos próprios fundamentos ali contidos.
Aguarde-se a realização da Sessão de Conciliação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:48
Outras decisões
-
12/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/07/2023 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 19:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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