TJDFT - 0752204-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2025 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752204-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELSON MARAVALHAS JUNIOR REQUERIDO: FELIPE SILVA ZAYAT CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pela parte requerente (ID 238135215) são TEMPESTIVOS.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerida para se manifestar sobre os referidos embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
13/06/2025 03:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FELIPE SILVA ZAYAT em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:16
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2025 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2025 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752204-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELSON MARAVALHAS JUNIOR REQUERIDO: FELIPE SILVA ZAYAT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que há conexão entre estes autos e o processo n. 0749032-55.2023.8.07.0001, e que fora determinado o julgamento simultâneo, com fulcro no art. 55, 3°, do CPC (id. 211416228), determino a suspensão destes autos até que aqueles sejam conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/11/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/11/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/07/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/06/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de NELSON MARAVALHAS JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0752204-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELSON MARAVALHAS JUNIOR REQUERIDO: FELIPE SILVA ZAYAT DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
Diante do recolhimento das custas processuais, prossiga-se.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/02/2024 20:03
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:03
Outras decisões
-
09/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/02/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:36
Indeferido o pedido de NELSON MARAVALHAS JUNIOR - CPF: *20.***.*70-78 (REQUERENTE)
-
26/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/12/2023 13:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722316-43.2023.8.07.0016
Edna Maria de Carvalho Rio Preto
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 17:44
Processo nº 0722316-43.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Edna Maria de Carvalho Rio Preto
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 12:59
Processo nº 0734994-09.2021.8.07.0001
Minha Casa Construtora Arquitetura Engen...
Iara Gomes
Advogado: Matheus da Silva Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 14:56
Processo nº 0734994-09.2021.8.07.0001
Jose Gilvan Benigno Rodrigues
Minha Casa Construtora Arquitetura Engen...
Advogado: Matheus da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2021 13:00
Processo nº 0714808-91.2023.8.07.0001
Vip Edicoes e Publicacoes Eireli - EPP
Ricardo Sozinho da Cruz
Advogado: Uaitan Marcos de Paula Dalcin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 19:48