TJDFT - 0700752-14.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:35
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:51
Outras decisões
-
28/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/05/2025 17:14
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
28/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de EDSON PINTO RABELO em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 15:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:11
Outras decisões
-
09/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 22:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:17
Indeferido o pedido de ALESSANDRA LUCIA DELPORTO VARJAO - CPF: *47.***.*85-20 (EXECUTADO)
-
04/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/11/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/09/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:36
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
27/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/08/2024 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/08/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA LUCIA DELPORTO VARJAO em 12/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700752-14.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDSON PINTO RABELO EXECUTADO: ALESSANDRA LUCIA DELPORTO VARJAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As tentativas de acordo foram infrutíferas e a parte executada se dispõe a pagar o valor de R$165,00 mensais.
Conforme documento de ID 198822975, a ré está empregada, com renda mensal bruta de R$2.320,55.
Embora a regra da impenhorabilidade prevista no inciso IV, do art. 833, do CPC/15 tenha por função preservar a dignidade humana, não pode servir de impedimento ao cumprimento da responsabilidade patrimonial assumida pela parte executada, já que os vencimentos são disponíveis, sendo passíveis de livre alienação por parte do devedor e possuem, como função óbvia, o pagamento dos seus débitos.
Inclusive, no sentido de, excepcionalmente, admitir-se a penhora das verbas salariais, tem-se julgado da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, não obstante ter mencionado o artigo 649, IV, do CPC/73, se refere a redação que fora reproduzida no artigo 833, IV, do CPC/2015, mantendo-se, portanto, o mesmo entendimento.
Confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE. (...) 2.
O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3.
Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. (...) (REsp 1658069/GO, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017).
Ademais, vale ressaltar que a constrição do percentual de 15% (quinze por cento) de tais verbas não causa onerosidade excessiva, porquanto não está além do patamar permitido para os casos de consignação em folha de pagamento.
Assim, DEFIRO o pedido formulado pela parte credora consistente no desconto do débito diretamente na folha de pagamento da parte devedora, limitado, todavia, a 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos mensais, até a liquidação da dívida.
Assim, preclusa esta decisão (prazo de 15 dias), atualize-se o débito e expeça-se ofício ao HOME-Hospital Ortopédico e Medicina Especializada LTDA, cujo endereço consta do documento de ID 198822975, com a determinação do desconto mensal de 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos da parte executada (deduzindo-se, antes, os descontos compulsórios, ou seja, IRPF e INSS), independente da sua margem consignável, até o pagamento total da dívida, devendo os valores serem depositados diretamente na conta bancária indicada pelo exequente no ID 203637705.
Comprovada a implementação dos descontos, retornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:06
Deferido em parte o pedido de EDSON PINTO RABELO - CPF: *68.***.*61-20 (EXEQUENTE)
-
19/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/07/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700752-14.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDSON PINTO RABELO EXECUTADO: ALESSANDRA LUCIA DELPORTO VARJAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de avaliar o pedido de penhora de 30% do salário da executada (ID 203284826), intime-se o exequente sobre a proposta de acordo formulada pela executada no ID 202898098, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/07/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA LUCIA DELPORTO VARJAO em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA LUCIA DELPORTO VARJAO em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:18
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRA LUCIA DELPORTO VARJAO - CPF: *47.***.*85-20 (EXECUTADO)
-
03/06/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:28
Outras decisões
-
24/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/05/2024 16:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/05/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/04/2024 13:28
Juntada de consulta sisbajud
-
13/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
13/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700752-14.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDSON PINTO RABELO EXECUTADO: ALESSANDRA LUCIA DELPORTO VARJAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia da executada quanto à contraproposta apresentada pelo exequente, renove-se a consulta de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
Atualize-se, pois, o débito e proceda-se a consulta SISBAJUD conforme delineado acima.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/03/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:54
Outras decisões
-
08/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA LUCIA DELPORTO VARJAO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700752-14.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDSON PINTO RABELO EXECUTADO: ALESSANDRA LUCIA DELPORTO VARJAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de pagamento formulada pela parte executada na petição de ID 187115291.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:35:58.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
20/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:49
Indeferido o pedido de ALESSANDRA LUCIA DELPORTO VARJAO - CPF: *47.***.*85-20 (EXECUTADO)
-
06/02/2024 17:49
Deferido o pedido de EDSON PINTO RABELO - CPF: *68.***.*61-20 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700752-14.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDSON PINTO RABELO EXECUTADO: ALESSANDRA LUCIA DELPORTO VARJAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03/2023 deste Juizado Especial Cível, intime-se a parte exequente para se manifestar em relação à informação prestada pelo sistema BANKJUS no sentido de que o "Alvará de levantamento foi rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido".
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
30/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:57
Deferido o pedido de EDSON PINTO RABELO - CPF: *68.***.*61-20 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:07
Outras decisões
-
20/10/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/10/2023 17:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:15
Outras decisões
-
05/10/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/10/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:54
Outras decisões
-
30/09/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/09/2023 13:52
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700752-14.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDSON PINTO RABELO EXECUTADO: ALESSANDRA LUCIA DELPORTO VARJAO CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 171719143, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição da parte executada, de ID 172493655.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 13:35:19.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
20/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/09/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:25
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:25
Outras decisões
-
12/09/2023 18:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/08/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 21:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700752-14.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDSON PINTO RABELO EXECUTADO: ALESSANDRA LUCIA DELPORTO VARJAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço que em relação ao sistema E-RIDF a própria parte poderá pesquisar as informações junto aos cartórios de registro de imóveis, não sendo necessária a intervenção do Judiciário.
Quanto à pesquisa no sistema INFOJUD, representa quebra de sigilo fiscal, o que é desproporcional ao caso em tela.
Assim, INDEFIRO tais pedidos.
Em que pese o entendimento deste Juízo, em casos análogos, fosse pelo deferimento da pesquisa com a função de repetição programada pelo prazo de 7 (sete) dias, cumpre-se salientar que é indiscutível que os atos processuais devem ser realizados com a intenção de produzir o máximo possível de resultado, visando evitar perda de tempo e dinheiro desnecessários.
Assim, visando a efetividade da execução e o princípio da economia processual, DEFIRO, excepcionalmente, a renovação da consulta de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
Atualize-se, pois, o débito e proceda-se a consulta SISBAJUD conforme delineado acima.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/07/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:43
Deferido em parte o pedido de EDSON PINTO RABELO - CPF: *68.***.*61-20 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/06/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:31
Outras decisões
-
22/05/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/05/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
18/05/2023 15:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA LUCIA DELPORTO VARJAO em 11/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:42
Indeferido o pedido de EDSON PINTO RABELO - CPF: *68.***.*61-20 (EXEQUENTE)
-
07/03/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 08:01
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:04
Deferido o pedido de EDSON PINTO RABELO - CPF: *68.***.*61-20 (EXEQUENTE).
-
07/02/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/02/2023 22:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 08:15
Recebidos os autos
-
02/02/2023 08:15
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/01/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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