TJDFT - 0706747-09.2021.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 18:24
Baixa Definitiva
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11/04/2025 18:23
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 18:21
Juntada de decisão de tribunais superiores
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17/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 20:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/03/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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04/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
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28/02/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de MARLI PINTO DE CAMARGO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de MARCIA MAIA LIMA AGUIAR em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DE QUEIROZ em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0706747-09.2021.8.07.0004 AGRAVANTE: JOSÉ AIRTON DE QUEIROZ AGRAVADOS: MÁRCIA MAIA LIMA AGUIAR, MARLI PINTO DE CAMARGO, ESPÓLIO DE ALEXANDER AGUIAR DESPACHO JOSÉ AIRTON DE QUEIROZ se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Afirma que a tese recursal não demanda o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A003 -
26/01/2024 14:39
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/01/2024 14:39
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/01/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/01/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/01/2024 10:28
Recebidos os autos
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26/01/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/01/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de MARLI PINTO DE CAMARGO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de MARCIA MAIA LIMA AGUIAR em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 02:19
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 13:31
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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28/11/2023 21:56
Juntada de Petição de agravo interno
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARLI PINTO DE CAMARGO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCIA MAIA LIMA AGUIAR em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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21/10/2023 22:50
Recebidos os autos
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21/10/2023 22:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 22:50
Recebidos os autos
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21/10/2023 22:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 22:50
Recurso Especial não admitido
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06/10/2023 12:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/10/2023 08:51
Recebidos os autos
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06/10/2023 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/10/2023 08:51
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARLI PINTO DE CAMARGO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCIA MAIA LIMA AGUIAR em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2023 02:16
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:43
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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12/09/2023 09:38
Recebidos os autos
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12/09/2023 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/09/2023 09:38
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:06
Decorrido prazo de MARLI PINTO DE CAMARGO em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 22:12
Juntada de Petição de recurso especial
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18/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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10/08/2023 14:12
Conhecido o recurso de MARLI PINTO DE CAMARGO - CPF: *54.***.*56-00 (APELANTE) e JOSE AIRTON DE QUEIROZ - CPF: *66.***.*92-49 (APELANTE) e não-provido
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10/08/2023 09:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/07/2023 22:32
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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25/04/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCIA MAIA LIMA AGUIAR em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:06
Decorrido prazo de JOSE AIRTON DE QUEIROZ em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ALEXANDER AGUIAR em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:06
Decorrido prazo de MARLI PINTO DE CAMARGO em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:55
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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09/01/2023 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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09/01/2023 13:54
Recebidos os autos
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09/01/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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16/12/2022 21:52
Recebidos os autos
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16/12/2022 21:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/12/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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