TJDFT - 0712804-18.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2023 06:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/09/2023 06:20 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2023 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2023 00:35 Publicado Certidão em 31/08/2023. 
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                                            31/08/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0712804-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE APRENDIZAGEM NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA - ME EXECUTADO: RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
 
 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
 
 Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
 
 Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            29/08/2023 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2023 17:44 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2023 17:44 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante. 
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                                            27/08/2023 21:32 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            27/08/2023 21:32 Transitado em Julgado em 18/08/2023 
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                                            28/07/2023 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2023 00:31 Publicado Sentença em 26/07/2023. 
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                                            25/07/2023 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 
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                                            25/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0712804-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE APRENDIZAGEM NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA - ME EXECUTADO: RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto por INSTITUTO DE APRENDIZAGEM NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA - ME em desfavor de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA, partes devidamente qualificadas.
 
 As partes celebraram acordo, conforme petição de ID n. 165557530.
 
 Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
 
 Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
 
 Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
 
 Indefiro o pedido de suspensão pois vai de encontro ao princípio da duração razoável do processo manter o feito suspenso no aguardo do pagamento da última parcela que está prevista para julho/2027.
 
 Ressalto que não há prejuízo às partes o feito não ficar suspenso, considerando que no caso de eventual descumprimento, poderá o credor por simples petição de cumprimento de sentença retomar a execução.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente fv
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                                            24/07/2023 19:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2023 17:29 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2023 17:29 Homologada a Transação 
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                                            21/07/2023 13:47 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            17/07/2023 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2023 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2023 00:45 Publicado Certidão em 11/07/2023. 
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                                            11/07/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            07/07/2023 09:51 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2023 13:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 00:38 Publicado Certidão em 29/06/2023. 
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                                            29/06/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            27/06/2023 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2023 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2023 00:13 Publicado Certidão em 19/06/2023. 
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                                            16/06/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023 
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                                            14/06/2023 17:06 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2023 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2023 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2023 00:18 Publicado Certidão em 12/06/2023. 
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                                            09/06/2023 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023 
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                                            06/06/2023 18:36 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2023 17:35 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            06/06/2023 17:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante 
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                                            06/06/2023 17:35 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            06/06/2023 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2023 15:47 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            05/06/2023 00:23 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2023 00:23 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            04/04/2023 01:08 Publicado Certidão em 04/04/2023. 
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                                            04/04/2023 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023 
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                                            31/03/2023 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2023 09:34 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2023 07:16 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            29/03/2023 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2023 00:36 Publicado Decisão em 28/03/2023. 
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                                            28/03/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023 
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                                            23/03/2023 18:16 Recebidos os autos 
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                                            23/03/2023 18:16 Outras decisões 
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                                            17/02/2023 16:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            17/02/2023 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2023 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023 
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                                            15/02/2023 15:40 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2023 15:40 Outras decisões 
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                                            13/02/2023 09:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2023 12:45 Publicado Decisão em 07/02/2023. 
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                                            06/02/2023 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023 
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                                            03/02/2023 16:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            03/02/2023 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2023 20:33 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2023 20:33 Indeferido o pedido de INSTITUTO DE APRENDIZAGEM NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-36 (EXEQUENTE) 
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                                            26/01/2023 15:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            26/01/2023 15:36 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2023 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/01/2023 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2022 16:57 Recebidos os autos 
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                                            23/11/2022 16:57 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            23/11/2022 16:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            02/09/2022 00:13 Publicado Certidão em 02/09/2022. 
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                                            02/09/2022 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022 
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                                            01/09/2022 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2022 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2022 00:56 Decorrido prazo de RAQUEL RIZZA VIEIRA MESQUITA em 25/07/2022 23:59:59. 
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                                            12/07/2022 19:02 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2022 09:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/06/2022 22:52 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            18/05/2022 12:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/05/2022 12:42 Expedição de Mandado. 
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                                            28/04/2022 00:23 Publicado Decisão em 28/04/2022. 
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                                            27/04/2022 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2022 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022 
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                                            25/04/2022 18:22 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2022 18:22 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            25/04/2022 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2022 07:48 Publicado Decisão em 25/04/2022. 
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                                            22/04/2022 09:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            22/04/2022 09:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022 
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                                            20/04/2022 20:18 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            19/04/2022 14:25 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2022 14:25 Declarada incompetência 
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                                            18/04/2022 18:43 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            12/04/2022 14:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            12/04/2022 11:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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