TJDFT - 0725250-27.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:14
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL - SINDIFISCO-DF em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:15
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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23/08/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 05:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 05:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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15/08/2024 17:59
Classe retificada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
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15/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:09
Remetidos os Autos (STJ) para Conselho Especial
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15/08/2024 16:05
Juntada de decisão de tribunais superiores
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15/08/2024 16:01
Juntada de decisão de tribunais superiores
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19/06/2024 10:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/03/2024 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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11/03/2024 19:53
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0725250-27.2020.8.07.0000 RECORRENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL, SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF, SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF RECORRIDO: CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO I – Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL.
LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 970/2020.
AUMENTO DA ALIQUOTA CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
RISCO DE GRAVE DANO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS.
ADEQUAÇÃO DA NORMA IMPUGNADA À DISPOSIÇÃO DO ART. 149, § 1º-A, DA CF, INCLUIDA PELA EC Nº 103/2019.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E FORMAL.
TEMA 933 STF.
REPERCUSSÃO GERAL.
IMPROCEDÊNCIA. 1.
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade no Distrito Federal, Partido dos Trabalhadores no Distrito Federal e Partido Rede Sustentabilidade do Distrito Federal, em face da Lei Complementar Distrital 970/2020, a qual modificou a contribuição previdenciária dos segurados ativos, inativos e pensionistas. 2.
A reforma introduzida pela Emenda Constitucional – EC nº 103, de 12/11/2019, efetuou profunda modificação no sistema de previdência social, definindo expressamente que é por meio de lei que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão a contribuição para custeio do regime próprio de previdência social cobradas de seus servidores, alterando o § 1º do referido art. 149, que passou a apresentar a seguinte redação: “ A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões”. 3.
Restou definido assim que, por meio de lei local, de iniciativa privativa do Poder Executivo, seriam instituídas alíquotas de contribuição para o custeio do RPPS de forma progressiva.
Nesse contexto, foi editada a Lei Complementar Distrital n. 970/2020, estabelecendo regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a EC 103/2019. 4.
Segundo o art. 3º da referida lei complementar em referência, sua vigência se deu na data de sua publicação, surtindo efeitos, com relação às alterações promovidas no art. 1º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, regra que está de acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena, disciplinado nos arts. 150, III, “c”, e 195, § 6º, ambos da CF; e art. 128, III, ‘c’, da LODF, que visa resguardar o princípio da não surpresa. 5.
Além de ter sido observada a exigência de Lei Complementar para tratar do tema, a iniciativa se deu pelo Chefe do Poder Executivo Local. 6.
A alegada inconstitucionalidade formal com base na inobservância do quórum de 2/3 (dois terços), previsto no art. 131 da LODF para concessão de isenção aos inativos e pensionistas que ganham até um salário mínimo não merece acolhida.
A exigência de tal quórum não encontra parâmetro na Constituição Federal, sendo inconstitucional.
Ademais, a isenção nos termos em comento já era prevista na legislação revogada e foi prevista na EC 103/2019 (art. 149, §1º-A, da CF). 7.
Os Autores da ADI em tela não comprovaram que inexiste déficit atuarial no regime previdenciário.
Por outro lado, o Governador do Distrito Federal trouxe aos autos dados objetivos que demonstram a necessidade de rever as contribuições previdenciárias antes que ocorra situação de insustentabilidade econômica do sistema. 8.
O uso da alíquota progressiva possui fundamento na EC 103/2019 e está baseada no “quantum” da remuneração e, consequentemente, no princípio da capacidade contributiva. 9.
No que toca ao confisco e sua proibição, prevista no art. 195, §5º, da CF, majoração de alíquota de contribuição não se confunde com medida com efeito confiscatório. 10.
O princípio da isonomia foi observado, na medida em que o art. 125, §7º, da LODF dispõe que a contribuição de que trata o inciso V (contribuição previdenciária, cobrada dos servidores públicos, dos aposentados e dos pensionistas para o custeio, em benefício deles, do regime próprio de previdência social) não pode ter alíquota inferior à da contribuição dos servidores públicos efetivos da União, previsão constante na própria EC 103/2019. 11.
A alegação de que a alteração nas regras de financiamento do sistema previdenciário infringiriam o princípio da vedação do retrocesso quanto aos direitos sociais não são aptas a comprovar a inconstitucionalidade da norma, já que se está diante do problema da sustentabilidade de uma política estatal que objetiva permitir compromissos transgrupais e transgeracionais de cuidado e proteção aos que já não mais possuem capacidade produtiva ou já cumpriram seu período de trabalho previsto em lei, requisito para a aquisição do direito à aposentadoria.
A ideia de retrocesso, portanto, deve ser tomada como o retrocesso social nessa escala, o que não se verifica com a implementação das medidas de ajuste propostas e realizadas pela Administração. 12.
Tema nº 933 da Repercussão Geral, julgamento ocorrido em 11 de fevereiro de 2022 – Recurso Extraordinário com Agravo nº 875.958/GO, : "1.
A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2.
A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco”. 13.
Ausência de redução dos benefícios.
Majoração das alíquotas de contribuição previdenciária, conforme o previsto na EC 103/2019. 14.
Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.
A parte recorrente, após defender a repercussão geral da matéria tratada nos autos, alega que o acórdão impugnado violou os artigos 60, § 4º, 150, inciso II, e 194, inciso V, todos da Constituição Federal.
Defende a inconstitucionalidade de Lei Complementar Distrital 970/2020, que majorou as alíquotas de contribuição previdenciária para os servidores públicos, pois ela feriria os princípios da isonomia e da imunidade tributária, a equidade na participação e no custeio no regime previdenciário, bem como desrespeitaria direitos e garantias individuais.
Defende que a alteração da metodologia e das alíquotas de contribuição previdenciária reclama edição de lei que preveja um novo benefício ou extensão daquele já existente para possibilitar se majorar a contribuição previdenciária.
Requer, por fim, que as publicações sejam feitas em nome do advogado ULISSES RIEDEL DE RESENDE, OAB/DF 968.
II – O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso extraordinário merece ser admitido.
Por primeiro, deve-se ressaltar que a recorrente, in casu, afirmou e fundamentou a existência de repercussão geral da matéria discutida na causa.
Assim, estando a questão constitucional de que trata o apelo devidamente prequestionada e encerrando discussão de cunho estritamente jurídico, afigura-se-me oportuna a submissão do inconformismo à apreciação da Suprema Corte.
Quanto ao pedido de publicação em nome do advogado indicado, nada a prover, tendo em vista que ele já se encontra regularmente cadastrado.
III – Ante o exposto, ADMITO o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A009 -
14/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 23:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 23:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/02/2024 23:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 23:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/02/2024 23:52
Recurso extraordinário admitido
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31/01/2024 11:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
31/01/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
31/01/2024 10:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
31/01/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL - SINDIFISCO-DF em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 06:58
Classe Processual alterada de DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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31/10/2023 12:07
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:59
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL - SINDIFISCO-DF em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 06/10/2023.
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05/10/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 16:37
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:53
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2023 12:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
02/03/2023 03:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
01/03/2023 22:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 14:53
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 13:40
Juntada de Certidão
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14/10/2022 13:38
Juntada de Certidão
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13/10/2022 18:29
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 18:27
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 15:54
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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30/09/2022 10:10
Recebidos os autos
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17/09/2022 00:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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10/08/2022 16:49
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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10/08/2022 03:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 13:57
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (AUTOR), SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CN
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26/07/2022 13:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 19/07/2022.
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26/07/2022 13:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (AMICUS CURIAE) em 18/07/2022.
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26/07/2022 13:47
Decorrido prazo de CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (REU), SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS - CNPJ: 26.***.***/0001-51 (AMICUS CURIAE) e SINDICATO DOS AUDITORES DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL - SINDIFISCO
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26/07/2022 02:22
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 25/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 25/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 02:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
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20/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.INTEG. DA CAR.DE FISC.DE ATIV. URBAN.DO D.FEDERAL-SINDAFIS em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:21
Decorrido prazo de CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL - SINDIFISCO-DF em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 07:51
Publicado Ementa em 04/07/2022.
-
07/07/2022 07:51
Publicado Ementa em 04/07/2022.
-
07/07/2022 07:51
Publicado Ementa em 04/07/2022.
-
07/07/2022 07:51
Publicado Ementa em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 12:25
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2022 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/06/2022 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/06/2022 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/06/2022 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/06/2022 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/06/2022 00:07
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:22
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2022 15:00
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
29/04/2022 15:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (INTERESSADO) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (AMICUS CURIAE) em 28/04/2022.
-
29/04/2022 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 17:26
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (AUTOR), SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TR
-
27/04/2022 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:06
Decorrido prazo de CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL - SINDIFISCO-DF em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:06
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:06
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:06
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:06
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:06
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:06
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:06
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:28
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:28
Deferido o pedido de
-
05/04/2022 09:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
05/04/2022 09:15
Recebidos os autos
-
05/11/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 20:45
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
13/10/2021 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
13/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 19:28
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 19:27
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2021 14:00
Juntada de Petição de memoriais
-
22/09/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 02:15
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
02/09/2021 02:15
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
01/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 22:27
Recebidos os autos
-
26/08/2021 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2021 22:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
01/08/2021 22:22
Recebidos os autos
-
01/08/2021 22:22
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:58
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
11/06/2021 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
10/06/2021 20:08
Recebidos os autos
-
10/06/2021 20:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2021 12:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
01/02/2021 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
28/01/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 17:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2021 02:20
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:20
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:20
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
07/01/2021 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/01/2021 18:23
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2020 19:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2020 14:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 11:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 11:12
Decorrido prazo de SINDETRAN DF SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE TRANSITO, POLICIAMENTO E FISCALIZACAO DE TRANSITO DAS EMPRESAS E AUTARQUIAS DO DF em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 11:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 11:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 11:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 30/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS em 23/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 02:16
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:16
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:16
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:16
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:16
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 12:23
Recebidos os autos
-
03/11/2020 12:23
Indefiro
-
27/10/2020 15:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
23/10/2020 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
23/10/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 17:44
Juntada de diligência
-
14/09/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:22
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 16:04
Recebidos os autos
-
10/09/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 16:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
02/09/2020 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
01/09/2020 21:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2020 21:16
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 22:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 18:05
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 12:18
Recebidos os autos
-
28/07/2020 12:18
Decisão monocrática de mérito
-
24/07/2020 19:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
24/07/2020 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
24/07/2020 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2020 15:57
Desentranhamento de documento (ID: 18037676 - Certidão)
-
24/07/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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