TJDFT - 0736245-85.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de THAYANE BASTOS DE AZEVEDO em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:01
Outras decisões
-
25/05/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de THAYANE BASTOS DE AZEVEDO em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:17
Outras decisões
-
08/04/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/04/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de THAYANE BASTOS DE AZEVEDO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 17:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:59
Outras decisões
-
24/12/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/12/2024 13:14
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 12:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/09/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 11:02
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de THAYANE BASTOS DE AZEVEDO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 10:17
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:17
Decretada a revelia
-
10/08/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de THAYANE BASTOS DE AZEVEDO em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
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28/06/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736245-85.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP REU: THAYANE BASTOS DE AZEVEDO DESPACHO Indefiro o pedido retro, considerando que o CPC não prevê a citação por telefone.
Cumpra-se o despacho de ID 185893962 no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/03/2024 23:07
Recebidos os autos
-
23/03/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736245-85.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP REU: THAYANE BASTOS DE AZEVEDO DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/02/2024 11:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/01/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:03
Outras decisões
-
27/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/11/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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