TJDFT - 0700225-53.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 09:39
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de GABRIELE DA PENHA ALVES em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/11/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/11/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 20:11
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:14
Deferido o pedido de GABRIELE DA PENHA ALVES - CPF: *24.***.*34-32 (AUTOR).
-
26/10/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:35
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de GABRIELE DA PENHA ALVES em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700225-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: GABRIELE DA PENHA ALVES REU: GILMARIA RIBEIRO DE ARAUJO D E C I S Ã O Não homologo o cálculo de ID 167882885, porquanto não há que se falar em incidência de honorários de cumprimento de sentença ou da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC na presente demanda executória.
Em 06/07/2023, o valor remanescente do débito era de R$ 42.147,74, já decotada a penhora parcial ocorrida por meio da pesquisa Sisbajud de ID 165077265.
Assim, tratando-se de mera atualização, promovi nesta data a juntada de novo cálculo extraído do sítio eletrônico do TJDFT, a fim de conferir celeridade à tramitação desta execução, evitando-se a remessa dos autos à Contadoria ou a necessidade de intimação da parte exequente para atualização da dívida.
Proceda-se à pesquisa Sisbajud, nos termos determinados no ID 167582982, pelo valor de R$ 42.990,69.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:27
Indeferido o pedido de GABRIELE DA PENHA ALVES - CPF: *24.***.*34-32 (AUTOR)
-
14/08/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/08/2023 02:07
Decorrido prazo de GABRIELE DA PENHA ALVES em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700225-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: GABRIELE DA PENHA ALVES REU: GILMARIA RIBEIRO DE ARAUJO D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Intime-se o credor a fim de que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada da dívida decotado o importe penhorado via Sisbajud.
Em seguida, proceda-se à pesquisa reiterada/programa por ativos financeiros on-line pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Restando infrutífera, voltem-me os autos conclusos para extinção por inexistência de bens.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 23:40
Recebidos os autos
-
03/08/2023 23:40
Indeferido o pedido de GABRIELE DA PENHA ALVES - CPF: *24.***.*34-32 (AUTOR)
-
03/08/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0700225-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: GABRIELE DA PENHA ALVES REU: GILMARIA RIBEIRO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco em 21/07/2023 o prazo para parte executada se manifestar quanto ao teor da decisão de ID 165077264.
Assim, cumprindo determinação anterior, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a penhora realizada, informando se dá quitação ao débito.
Em caso negativo, no mesmo prazo, informe, de forma clara e objetiva valendo-se, se for o caso, de planilha, o valor que entende remanescente, sob pena de extinção.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023,às 13:46:23.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
24/07/2023 13:47
Decorrido prazo de GILMARIA RIBEIRO DE ARAUJO - CPF: *16.***.*41-10 (REU) em 21/07/2023.
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de GILMARIA RIBEIRO DE ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:44
Outras decisões
-
12/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/06/2023 01:50
Decorrido prazo de GABRIELE DA PENHA ALVES em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 23:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 23:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
21/05/2023 18:27
Deferido o pedido de GABRIELE DA PENHA ALVES - CPF: *24.***.*34-32 (AUTOR).
-
15/05/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/05/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
15/05/2023 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2023 00:15
Recebidos os autos
-
14/05/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
28/02/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:04
Outras decisões
-
28/02/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/02/2023 14:51
Decorrido prazo de GILMARIA RIBEIRO DE ARAUJO - CPF: *16.***.*41-10 (REU) em 08/02/2023.
-
14/02/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/01/2023 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:01
Outras decisões
-
30/01/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2023 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 13:51
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/01/2023 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700816-15.2023.8.07.0017
Fillipe Henryque Santos de Lima
Fabricio Amaral Goes Bessa
Advogado: Antonio Furtado Jacinto de Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 14:05
Processo nº 0709213-02.2023.8.07.0005
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Zelia Alves de Araujo
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 13:57
Processo nº 0701124-85.2022.8.07.0017
Banco Itaucard S.A.
Alison Bispo Santos
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 11:02
Processo nº 0700212-54.2023.8.07.0017
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Cristiane Soares Gomes
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 17:53
Processo nº 0705516-05.2021.8.07.0017
Francisco Francine de Souza
Transparente Construtora e Transportes L...
Advogado: Antonio Francisco de Sousa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2021 17:23