TJDFT - 0726263-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:25
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ZENTEC MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONTRATO.
OBRA.
CLÁUSULAS GENÉRICAS.
MATÉRIA DECIDIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BOA-FÉ CONTRATUAL.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO E AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Julga-se prejudicado o agravo interno que trata dos mesmos fatos deduzidos no agravo de instrumento, quando este se encontra pronto para imediato julgamento. 2.
Na fase de cumprimento de sentença não é cabível a rediscussão de matéria já decidida na fase de conhecimento e transitada em julgado, sob pena de prolongamento da lide, em desrespeito ao instituto da preclusão e da coisa julgada. 3.
Na hipótese, o agravante não pode agora tentar se eximir das pendências/falhas constatadas na obra de sua responsabilidade, sob pena de violação do princípio da boa-fé contratual (art. 113, inc.
III, do Código Civil) que rege o negócio jurídico firmado entre as partes litigantes. 4.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO E AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
08/02/2024 14:53
Conhecido o recurso de ZENTEC MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-24 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2023 10:24
Recebidos os autos
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04/09/2023 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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02/09/2023 21:05
Decorrido prazo de CLAUDIA CAVALCANTE ROCHA CAMPOS em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIA CAVALCANTE ROCHA CAMPOS em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 18:04
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2023 17:40
Juntada de Petição de agravo interno
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17/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 18:22
Recebidos os autos
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12/07/2023 18:22
Efeito Suspensivo
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11/07/2023 22:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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11/07/2023 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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11/07/2023 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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11/07/2023 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/07/2023 08:13
Juntada de Certidão
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10/07/2023 19:54
Recebidos os autos
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10/07/2023 19:54
Declarado impedimento por GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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10/07/2023 10:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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04/07/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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04/07/2023 12:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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