TJDFT - 0704301-75.2022.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 17:02
Baixa Definitiva
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18/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:01
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES em 17/06/2024 23:59.
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15/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:19
Conhecido o recurso de CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
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11/04/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
27/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704301-75.2022.8.07.0011 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CONDOMINIO PLACA DA MERCEDES APELADO: EZIQUIEL ANTONIO SERRAO SOUSA D E S P A C H O Trata-se de recurso de apelação interposto por Condomínio Placa da Mercedes contra sentença (ID 55252252) proferida pelo Juízo da Vara Cível, de Família ede Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante que, nos autos de ação reivindicatória ajuizada contra Eziquiel Antônio Serrão Sousa, julgou improcedentes os pedidos iniciais e extinguiu a reconvenção pela perda superveniente do interesse processual.
Verifica-se que o apelante pleiteia o deferimento do benefício da gratuidade de justiça e, em razão disso, deixou de recolher o preparo recursal.
Contudo, não foram apresentados elementos probatórios da situação de hipossuficiência econômica do apelante.
Ante o exposto, intime-se o apelante para comprovar a situação de fato que justifique a concessão do benefício da gratuidade de justiça nessa instância recursal, por meio da juntada de: a) balancetes mensais e demonstrativos anuais dos exercícios financeiros relativos ao período de janeiro de 2022 até janeiro de 2024; b) atas, relatórios e pareceres das reuniões do Conselho Fiscal ou, se o caso, do Conselho Deliberativo do Condomínio Placa da Mercedes relativos ao período de janeiro de 2022 até janeiro de 2024; c) extratos bancários e de aplicações financeiras de titularidade do Condomínio Placa da Mercedes relativos ao período de janeiro de 2022 até janeiro de 2024, se estes não estiverem anexos aos balancetes mensais e aos demonstrativos anuais.
Poderá, facultativamente, recolher o preparo, na forma dos arts. 99, §2º, e 1.007 do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção.
Após, retornem-se conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024.
Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora -
09/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 07:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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30/01/2024 18:51
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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27/01/2024 10:50
Recebidos os autos
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27/01/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/01/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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