TJDFT - 0719488-05.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de RITA COELHO DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:43
Outras decisões
-
23/06/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/03/2025 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2025 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/01/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:00
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
15/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/12/2024 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/12/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RITA COELHO DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:26
Indeferido o pedido de RITA COELHO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*26-87 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de RITA COELHO DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:59
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
05/06/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/06/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 23:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/05/2024 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/04/2024 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 15:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
02/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0719488-05.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RITA COELHO DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID .190185877 Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 09:13:13.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
26/03/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:36
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de RITA COELHO DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719488-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA COELHO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0714446-92.2023.8.07.0000 (ID 186051325), que deu provimento ao recurso para determinar o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por RITA COELHO DOS SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II - Intime-se o DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VI - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos.
VII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
VIII - O pagamento de obrigação de pequeno valor será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
IX - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus, em favor da parte credora.
X - Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda a atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/transferência via Bankjus e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XI - Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
XII - Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor da causa em favor do exequente.
XIII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
09/02/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:01
Outras decisões
-
07/02/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/02/2024 19:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2024 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de RITA COELHO DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 21:51
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
22/03/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/03/2023 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2023 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2023 11:20
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
02/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/02/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:17
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/02/2023 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/01/2023 13:53
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/12/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701146-72.2024.8.07.0018
Samuel Pericles Caminha Correa
Distrito Federal
Advogado: Daniel do Prado e Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 17:45
Processo nº 0052143-16.2008.8.07.0001
Mary Fatima de Lacerda Mendonca
Banco do Brasil S/A
Advogado: Douglas Janiski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/04/2008 21:00
Processo nº 0740730-37.2023.8.07.0001
Cecilia Pitel
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Advogado: Alexandra Tatiana Moreschi de Albuquerqu...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 15:09
Processo nº 0740730-37.2023.8.07.0001
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Cecilia Pitel
Advogado: Alexandra Tatiana Moreschi de Albuquerqu...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 12:25
Processo nº 0002569-15.1994.8.07.0001
Maria Teresa Melo Paz Almeida
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Ordenato Candido Borba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 19:28