TJDFT - 0700572-58.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:59
Outras decisões
-
21/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:20
Outras decisões
-
16/06/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/06/2025 20:19
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CRISTINA MIRANDA DE JESUS em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 21:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CRISTINA MIRANDA DE JESUS em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Ata em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 21:53
Juntada de gravação de audiência
-
05/02/2025 21:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 17:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
05/02/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 17:00, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de CRISTINA MIRANDA DE JESUS em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
07/01/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:41
Outras decisões
-
10/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/12/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CRISTINA MIRANDA DE JESUS em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:07
Indeferido o pedido de CRISTINA MIRANDA DE JESUS - CPF: *83.***.*62-49 (AUTOR)
-
08/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CRISTINA MIRANDA DE JESUS em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2024 16:09
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
-
02/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 01:02
Juntada de Petição de laudo
-
14/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2024 16:11
Juntada de Petição de denúncia/queixa
-
24/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de CRISTINA MIRANDA DE JESUS em 09/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 13:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700572-58.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA MIRANDA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o pedido da autora e cancelo a perícia marcada para o dia 10/05/2024, às 9h20.
Redesigno o exame pericial para o dia 14 de junho de 2024, às 9h, a ser realizado pela Dra.
Gilvana de Jesus do Vale Campos, perita já nomeada nos autos, no consultório localizado no Fórum Júlio Fabrini Mirabete, SRTVS Quadra 701 Bloco N 1º Subsolo Sala SS105.
Intime-se a autora.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:32
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:56
Nomeado perito
-
23/02/2024 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 15:56
Outras decisões
-
22/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/02/2024 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700572-58.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA MIRANDA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da certidão de trânsito em julgado do processo n. 1075493-14.2022.4.01.3400 da Justiça Federal, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado ou, ainda, indicar testemunhas para esse fim, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) juntar cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo de trabalho; f) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; g) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se anui ao juízo 100% digital, apresentando nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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