TJDFT - 0716730-58.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 20:53
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
14/05/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:33
Outras decisões
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de FREDERICO DE MELO REIS em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716730-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FREDERICO DE MELO REIS EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: FELICIANO LYRA MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir o alvará determinado, uma vez que não há valores disponíveis na conta bancária vinculada a estes autos, conforme cópia abaixo.
Assim, intimo a parte autora a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Valor total de recurso selecionado: R$ 0,00 Banco Conta Saldo Nominal (R$) Saldo Atualizado (R$) Saque (R$) Nenhum registro encontrado.
Planaltina-DF, 21 de março de 2024 10:28:00.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
21/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:09
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de FREDERICO DE MELO REIS em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716730-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FREDERICO DE MELO REIS EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REPRESENTANTE LEGAL: FELICIANO LYRA MOURA SENTENÇA Em que pese tratar-se de cumprimento provisório de sentença, a parte devedora se manifestou em id 184797301 requerendo a extinção do processo em razão do depósito efetuado.
Assim, em virtude do noticiado pagamento pelo devedor e da manifestação pelo levantamento da quantia e extinção do feito, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, no que diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Após o trânsito, expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 21.107,52, depositada em ID 184797306 em favor da parte exequente, para a conta bancária indicada em ID. 184817607.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
10/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 21:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 14:12
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/12/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 22:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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