TJDFT - 0706978-35.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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15/01/2025 19:22
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
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10/04/2024 08:26
Juntada de Certidão
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11/02/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Data: 07.02.2024 Autos: 0706978-35.2023.8.07.0014 Espécie: Termo Circunstanciado Autor: Ministério Público Autor do Fato: Hadson da Silva Soares CPF: *14.***.*99-14 Advogado: Fernando de Miranda Lopes Paixão OAB/DF: 68.744 Vítima: Testemunhas: Aécio Ribeiro Uchoa Filho E.
S.
D.
J.
MAT: MAT: 733.031-6/PMDF 353.845-0/PMDF MM.
Juiz: Dr.
Jerônimo Grigoletto Goellner AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 07 dias do mês de fevereiro de 2024, às 08h57min, aberta a audiência, feito o pregão, a ele responderam o representante do Ministério Público, Dr.
Marco Túlio do Prado; o autor do fato, acompanhado de seu patrono, Dr.
Fernando de Miranda Lopes Paixão; e a testemunha E.
S.
D.
J..
Participaram da audiência designada, por meio do aplicativo denominado Microsoft Teams ou, ainda, presencialmente no fórum, ficando a cargo da parte optar pelo meio a se fazer presente à assentada.
Iniciados os trabalhos, o representante do Ministério Público requereu o recebimento da denúncia.
A Defesa se opôs ao pedido e apresentou resposta à acusação.
Na sequência, o MM Juiz assim se manifestou: “Recebo a denúncia, eis que preenche os requisitos do art. 41 do CPP, havendo, no caso, princípio de prova de materialidade e indícios de autoria do ilícito imputado.” Após, o Ministério Público apresentou proposta de suspensão condicional do processo por 2 (dois) anos consistindo na obrigação do réu: a) manter seu endereço atualizado nos autos (QNM 10, Conjunto D, Casa 20 – Ceilândia Norte/DF – Telefones: (61) 98272-9761; b) não se ausentar por mais de 30 (trinta) dias do Distrito Federal sem a autorização do juízo; e c) comparecer bimestralmente a este juízo, através do balcão virtual, para justificar suas atividades.
Pelo MM.
Juiz foi dito: “Acolho a proposta do Ministério Público, aceita pelo autor do fato e seu Defensor, e determino a suspensão condicional do processo”.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar a presente ata, que foi por mim, Marcelo de Lima, digitada.
Em razão da realização da audiência de forma híbrida, foram dispensadas as assinaturas dos participantes.
O ato foi realizado por servidor público do quadro deste Tribunal, responsável pela lavratura desta Ata, que por isso possui fé pública. -
08/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 01:18
Recebidos os autos
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08/02/2024 01:18
Suspensão Condicional do Processo
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07/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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07/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:03
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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07/02/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 09:00, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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07/02/2024 17:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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06/02/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
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31/01/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 13:23
Juntada de comunicações
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30/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:00
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:59
Expedição de Ofício.
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28/01/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 09:00, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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05/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 14:45, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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30/08/2023 13:13
Recebidos os autos
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30/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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29/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 23:52
Juntada de Certidão
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08/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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