TJDFT - 0732689-46.2017.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:05
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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26/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/04/2024 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de NADIR JOSE DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:29
Deferido em parte o pedido de ALLAN RODRIGO ARAUJO DE ABRANTES - CPF: *19.***.*93-14 (EXECUTADO)
-
22/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732689-46.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NADIR JOSE DA SILVA EXECUTADO: ALLAN RODRIGO ARAUJO DE ABRANTES DESPACHO Intime-se a credora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das informações prestadas pelo devedor na petição de ID 189584880, bem como sobre os documentos por ele juntados, sob pena de arquivamento. -
13/03/2024 12:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/03/2024 23:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:53
Deferido em parte o pedido de NADIR JOSE DA SILVA - CPF: *00.***.*99-04 (EXEQUENTE)
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29/02/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/02/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732689-46.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NADIR JOSE DA SILVA EXECUTADO: ALLAN RODRIGO ARAUJO DE ABRANTES DECISÃO Diante do descumprimento do acordo de ID 14316337, noticiado pela parte exequente na petição de ID 186113700, DEFIRO o desarquivamento do processo e a continuidade da fase do cumprimento de sentença.
Após, retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 186329745).
Por conseguinte, intime-se a parte ora executada para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525, caput, do Código de Processo Civil/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Sem prejuízo do prazo acima assinalado, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
11/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/02/2024 14:49
em cooperação judiciária
-
09/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
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07/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2018 18:25
Arquivado Definitivamente
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07/03/2018 18:25
Transitado em Julgado em 07/03/2018
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07/03/2018 18:25
Juntada de Certidão
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07/03/2018 18:24
Homologada a Transação
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07/03/2018 18:24
Audiência Una realizada - 07/03/2018 14:50
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07/03/2018 18:24
Homologada a Transação
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07/03/2018 16:27
Juntada de Certidão
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18/12/2017 02:58
Publicado Decisão em 18/12/2017.
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15/12/2017 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2017 18:58
Recebidos os autos
-
13/12/2017 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2017 18:08
Conclusos para decisão para ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/12/2017 18:07
Audiência una designada - 07/03/2018 14:50
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13/12/2017 18:04
Recebidos os autos
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13/12/2017 10:09
Conclusos para decisão para ANNE KARINNE TOMELIN
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12/12/2017 22:39
Juntada de Petição de impugnação
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12/12/2017 04:08
Publicado Decisão em 12/12/2017.
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12/12/2017 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 14:44
Recebidos os autos
-
07/12/2017 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2017 13:03
Conclusos para decisão para ANNE KARINNE TOMELIN
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07/12/2017 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2017 08:20
Decorrido prazo de NADIR JOSE DA SILVA em 05/12/2017 23:59:59.
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28/11/2017 03:11
Publicado Decisão em 28/11/2017.
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27/11/2017 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2017 15:11
Recebidos os autos
-
24/11/2017 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2017 17:50
Conclusos para decisão para ANNE KARINNE TOMELIN
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21/11/2017 14:19
Recebidos os autos
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21/11/2017 13:24
Conclusos para decisão para ANNE KARINNE TOMELIN
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21/11/2017 09:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2017 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2017 15:04
Expedição de Mandado.
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06/10/2017 15:04
Expedição de Mandado.
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04/10/2017 14:36
Recebidos os autos
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04/10/2017 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
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03/10/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2017 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2017.
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02/10/2017 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2017 18:15
Conclusos para despacho para ANNE KARINNE TOMELIN
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29/09/2017 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2017 17:59
Recebidos os autos
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28/09/2017 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
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18/09/2017 17:02
Conclusos para decisão para ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/09/2017 17:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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12/09/2017 17:20
Juntada de Certidão
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12/09/2017 15:48
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
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12/09/2017 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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