TJDFT - 0708589-29.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
10/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais o que nos autos consta, acolho a desistência do feito formulada no ID 185966731 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, EXTINGO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Em face da desistência initio litis e porque não houve a prática de atos processuais relevantes, isento o autor do pagamento de custas processuais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Considerando-se que ainda não instaurada a lide e que o pedido foi expressamente vazado pela parte autora, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
São Sebastião/DF, 6 de fevereiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
08/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:32
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
06/02/2024 20:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:47
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2024 20:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
06/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 12:31
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/12/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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11/12/2023 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/12/2023 19:14
Recebidos os autos
-
09/12/2023 19:14
Declarada incompetência
-
27/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/11/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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