TJDFT - 0703661-93.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:17
Deferido o pedido de LUCIA MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *49.***.*77-15 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/11/2023 16:38
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 14:07
Transitado em Julgado em 21/10/2023
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de LINDOMAR ARAUJO CAMPOS em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DO NASCIMENTO em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:42
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:42
Indeferido o pedido de LUCIA MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *49.***.*77-15 (EXEQUENTE)
-
21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de LINDOMAR ARAUJO CAMPOS em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:24
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:28
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/10/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DO NASCIMENTO em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:44
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703661-93.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA MARIA DO NASCIMENTO EXECUTADO: LINDOMAR ARAUJO CAMPOS D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de constrição no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
19/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/09/2023 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de LINDOMAR ARAUJO CAMPOS em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703661-93.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA MARIA DO NASCIMENTO EXECUTADO: LINDOMAR ARAUJO CAMPOS D E C I S Ã O Vistos etc.
Ante a indicação do crédito em favor do executado, defiro a penhora no rosto dos autos, a teor do art. 860 do CPC.
Ante a iminência do seu levantamento, oficie-se com urgência ao juízo indicado e expeça-se imediatamente o competente mandado de penhora e intimação de eventuais créditos disponíveis em favor do executado LINDOMAR ARAUJO CAMPOS a ser averbado no rosto dos autos n. 0703661-93.2022.8.07.0004, em curso perante a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, até o montante de R$ 6.427,64 (seis mil e quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) necessário à satisfação do crédito exequendo.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
29/08/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 12:23
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:23
Deferido o pedido de LUCIA MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *49.***.*77-15 (EXEQUENTE).
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24/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703661-93.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA MARIA DO NASCIMENTO EXECUTADO: LINDOMAR ARAUJO CAMPOS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora do salário da requerida uma vez que, muito embora exista divergência em relação à possibilidade ou não da penhora de salário em ação executiva, filio-me ao entendimento majoritário de que as únicas excepcionalidades legais estão consubstanciadas no §2º do artigo 833 do CPC (verba de natureza alimentar e importâncias excedentes a cinquenta salários mínimos mensais).
Destarte, intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de constrição no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
23/08/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de LINDOMAR ARAUJO CAMPOS em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:24
Indeferido o pedido de LUCIA MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *49.***.*77-15 (EXEQUENTE)
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22/08/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/08/2023 04:05
Decorrido prazo de LINDOMAR ARAUJO CAMPOS em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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11/08/2023 16:44
Recebidos os autos
-
11/08/2023 16:44
Outras decisões
-
07/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703661-93.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA MARIA DO NASCIMENTO EXECUTADO: LINDOMAR ARAUJO CAMPOS SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, no curso da qual, instada a indicar bens da parte devedora passíveis de constrição judicial (ID162608241), a parte credora deixou transcorrer o prazo concedido, inviabilizando, por consequência, o prosseguimento do feito.
Conforme se sabe, o procedimento executivo possui natureza real, em que se objetiva a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não havendo bens conhecidos, não se justifica o seu estéril prosseguimento, sobretudo diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização de bens da parte devedora.
Pelo exposto, promovo o arquivamento do feito, a teor do art. 53,§ 4º da Lei 9.099/95, ressaltando que eventual reabertura do procedimento apenas será legitimada com a indicação PRECISA e OBJETIVA de novos bens passíveis de constrição.
Arquivem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
02/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de LINDOMAR ARAUJO CAMPOS em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703661-93.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA MARIA DO NASCIMENTO EXECUTADO: LINDOMAR ARAUJO CAMPOS D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte executada para informar se aceita a proposta de pagamento parcelado da dívida, na forma proposta pela credora ao ID-164421507, no prazo de 5 dias.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
20/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de LINDOMAR ARAUJO CAMPOS em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:23
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
21/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
10/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:30
Deferido em parte o pedido de LUCIA MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *49.***.*77-15 (AUTOR)
-
18/04/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/04/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 16:56
Decorrido prazo de LINDOMAR ARAUJO CAMPOS - CPF: *16.***.*35-68 (REU) em 16/12/2022.
-
16/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de LINDOMAR ARAUJO CAMPOS em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:50
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:48
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:48
Deferido o pedido de LUCIA MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *49.***.*77-15 (AUTOR).
-
18/11/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/11/2022 12:44
Processo Desarquivado
-
18/11/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 10:03
Transitado em Julgado em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DO NASCIMENTO em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de LINDOMAR ARAUJO CAMPOS em 11/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
21/09/2022 16:23
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:23
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
13/09/2022 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/09/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 15:34
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 13:50
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:54
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
30/08/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:23
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/08/2022 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/08/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LINDOMAR ARAUJO CAMPOS em 28/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
13/07/2022 15:28
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DO NASCIMENTO em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LINDOMAR ARAUJO CAMPOS em 08/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/06/2022 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/06/2022 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2022 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 00:17
Recebidos os autos
-
28/06/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 21:13
Recebidos os autos
-
04/04/2022 21:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/03/2022 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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