TJDFT - 0719839-97.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 14:08
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:07
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de VALDIRENE DE SOUSA SANTANA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS – DPVAT.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A CONTAR DA DATA DO ACIDENTE: SÚMULA 580 DO C.
STJ.
PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NÃO CONTEMPLANDO REFERIDO ENCARGO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme orientação da Súmula 580 do STJ: “A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso”. 2.
Não tendo o segurador contemplado, no pagamento administrativo da indenização, a correção monetária incidente a partir da data do acidente automobilístico, escorreita se mostra a sentença que o condenou a pagar o valor a ela correspondente, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora legais. 3.
Apelação conhecida e desprovida.
Sem majoração de honorários. -
08/02/2024 20:16
Conhecido o recurso de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0005-03 (APELANTE) e não-provido
-
08/02/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
21/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
20/07/2023 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/07/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:39
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:39
Processo Reativado
-
03/05/2022 15:01
Baixa Definitiva
-
03/05/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:00
Transitado em Julgado em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:12
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:06
Decorrido prazo de VALDIRENE DE SOUSA SANTANA em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:05
Publicado Acórdão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:05
Publicado Acórdão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
30/03/2022 19:05
Conhecido o recurso de VALDIRENE DE SOUSA SANTANA - CPF: *10.***.*15-68 (APELANTE) e provido
-
30/03/2022 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/03/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:56
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/02/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/12/2021 13:42
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
04/03/2021 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
04/03/2021 16:15
Recebidos os autos
-
04/03/2021 16:15
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
02/03/2021 20:00
Recebidos os autos
-
02/03/2021 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742388-33.2022.8.07.0001
Natascha Lorena da Silva de Abreu e Lima
Condominio do Edificio Joao Balduino de ...
Advogado: Leny Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 17:24
Processo nº 0742388-33.2022.8.07.0001
Condominio do Edificio Joao Balduino de ...
Natascha Lorena da Silva de Abreu e Lima
Advogado: Leny Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 12:00
Processo nº 0708961-75.2023.8.07.0012
Yago Wilton Pacheco Martinatti
Maria Benilde Borges Nascimento
Advogado: Marcos Lopes Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 16:16
Processo nº 0733580-73.2021.8.07.0001
Ana Carolina Neves dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 13:57
Processo nº 0733580-73.2021.8.07.0001
Ana Carolina Neves dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2021 12:29