TJDFT - 0712307-38.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:36
Determinado o arquivamento
-
18/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 06:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
29/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:49
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
22/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:00
Deferido o pedido de MARCIO ALVES CARNEIRO - CPF: *51.***.*61-53 (INVENTARIANTE).
-
22/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/04/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:04
Expedição de Alvará.
-
22/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712307-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCIO ALVES CARNEIRO INVENTARIADO(A): ZORAIDE BOSQUEROLLI DECISÃO Petição de 184075518: O inventariante requer retificação do alvará expedido sob o ID 181297846, para que conste que a transação será paga em parte por recursos próprios do comprador, parte com recurso do FGTS e parte por meio de financiamento bancário.
Requer, também, a juntada de documentos, objetivando prestação de contas, e a expedição de ofício para a Secretaria de Fazenda Pública do DF e para o Cartório do 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília. 1.
Quanto ao pedido de retificação do alvará expedido, defiro.
Expeça-se novo alvará, nos moldes do alvará de ID 181297846, acrescentando que a alienação será por meio de financiamento imobiliário, e que o pagamento será efetivado em parte por recursos próprios do comprador, parte com recurso do FGTS e em parte por meio de recursos bancários após o registro da escritura. 2.
Quando à prestação de contas de ID 184075518, esclareço que a venda de bens do espólio é medida excepcional, e visa o pagamento de despesas do espólio, bem como evitar a deterioração.
Até a partilha a herança é considerada um todo indivisível, a teor do art. 1791 do Código Civil.
Todavia, no centro da normatização jurídica está a pessoa e, no caso do Direito Sucessório, por ficção, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros, quando aberta a sucessão, pelo Princípio da Saisine, insculpido no artigo 1.784 do mesmo código acima citado.
Considerando, ainda, que o inventariante é o único herdeiro, e diante do alegado na petição de ID 184075518, há de se interpretar a lei de acordo com o que prevê a Constituição Federal, que traz como um dos fundamentos da República a dignidade da pessoa humana, a teor do artigo 1º, inciso II.
Desta forma, julgo boas as contas prestadas sob o ID 184075518.
Alerto, no entanto, que os valores obtidos com a venda do imóvel deverão ser integralmente depositados em conta judicial.
Sobrevindo a necessidade de quitação de dívidas do espólio ou novos levantamentos, deverá ser requerido a este Juízo, e, sendo deferido, serão expedidos alvarás em nome do inventariante. 3.
Quanto às letras b, c e d, do item 5 (ID 184075518), em se tratando de arrolamento sumário, torna-se prescindível, para fins de homologação da partilha, expedição do formal de partilha, dos alvarás, ou da carta de adjudicação, o recolhimento prévio do ITCD e demais tributos, conforme inteligência do artigo 659, § 2º, e do recolhimento do ITCD, a teor do artigo 664, § 5º, do CPC.
No entanto, as medidas pugnadas pelo inventariante nas letras b, c e d, do item 5, devem ser providenciadas pela própria parte.
I.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
07/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:44
Deferido em parte o pedido de MARCIO ALVES CARNEIRO - CPF: *51.***.*61-53 (INVENTARIANTE)
-
22/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 19:17
Expedição de Alvará.
-
19/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:55
Expedição de Alvará.
-
16/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:16
Deferido o pedido de MARCIO ALVES CARNEIRO - CPF: *51.***.*61-53 (INVENTARIANTE).
-
17/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:10
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:42
em cooperação judiciária
-
21/03/2023 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:23
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
23/02/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:16
Deferido o pedido de MARCIO ALVES CARNEIRO - CPF: *51.***.*61-53 (INVENTARIANTE).
-
15/02/2023 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:01
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:01
Deferido em parte o pedido de MARCIO ALVES CARNEIRO - CPF: *51.***.*61-53 (INVENTARIANTE)
-
25/07/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/06/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
05/04/2022 15:45
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:25
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 14:08
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/11/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/10/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
03/09/2021 17:23
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/06/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 16:26
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/05/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 13:14
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
03/05/2021 17:51
Recebidos os autos
-
03/05/2021 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/04/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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