TJDFT - 0738807-62.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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02/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0738807-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NOVA SICILIANO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS METALICAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, atendendo à determinação da MMª.
Juíza, procedi à pesquisa de valores penhoráveis, por meio do sistema SISBAJUD.
A diligência restou infrutífera.
Segue anexo o comprovante.
Nos termos da Portaria do Juízo nº 02/2021, INTIMO as partes para tomarem conhecimento da decisão de ID 177977083que REJEITOU a Exceção de Pré-Executividade e determinou a penhora de valores, devendo o Distrito Federal , diante da resposta negativa do sistema SISBAJUD, indicar objetivamente bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2024.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral -
15/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
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07/02/2024 08:28
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:43
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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13/11/2023 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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04/04/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 19:10
Recebidos os autos
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21/03/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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13/10/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/09/2022 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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12/09/2022 18:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/09/2022 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de NOVA SICILIANO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS METALICAS EIRELI em 17/08/2022 23:59:59.
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04/08/2022 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 07:28
Recebidos os autos
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14/07/2022 07:28
Decisão interlocutória - recebido
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13/07/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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13/07/2022 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2022 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2022 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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