TJDFT - 0714373-11.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 02:30
Publicado Edital em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714373-11.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: MARCIA CORREIA DO NASCIMENTO Objeto: Intimação de MARCIA CORREIA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *68.***.*53-68, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 29,78 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino digitalmente da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
30/04/2024 15:33
Expedição de Edital.
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12/04/2024 13:45
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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12/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 17:35
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 15:07
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de MARCIA CORREIA DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo até 05/04/2024 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 8 de fevereiro de 2024 22:56:30.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 09:46
Recebidos os autos
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28/11/2023 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/11/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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