TJDFT - 0700261-82.2024.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 11:03
Recebidos os autos
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05/04/2024 11:03
Outras decisões
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04/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
25/03/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:37
Juntada de Certidão
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15/03/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:06
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 06/03/2024 13:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
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08/03/2024 14:06
Determinado o arquivamento
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05/03/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DONIZETTE DE SOUSA BARBOSA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700261-82.2024.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DONIZETTE DE SOUSA BARBOSA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - MICROSOFT TEAMS De ordem da MM.ª Juíza de Direito GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, nos termos da Portaria n. 01, de 26/11/2012, deste juízo, e em razão da Portaria GPVP n. 44, de 14 de agosto de 2013, designo audiência Tipo: Justificação (Videoconferência) Sala: Violência Doméstica Data: 06/03/2024 Hora: 13:30 , nos autos em referência que será realizada por videoconferência, via plataforma MICROSOFT TEAMS.
Intimem-se.
Cientifique o Ministério Público e a Defesa.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/tRXVP6 BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 16:54:45.
LUCIANA ASSUNCAO DA SILVA Servidor Geral -
27/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:54
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 06/03/2024 13:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
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23/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0700261-82.2024.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: DONIZETTE DE SOUSA BARBOSA DECISÃO Conforme se vê dos autos, a Defesa constituída pelo autor pleiteou a revogação da protetivas ao argumento de que é proprietário do restaurante que dista cerca de 200m da residência e que precisa voltar a trabalhar no local.
A vítima nega que o autor é o dono do restaurante onde ela trabalha.
Intimado o autor por seu patrono para comprovar a propriedade do estabelecimento comercial, a Defesa quedou inerte.
Assim, considerando a controvérsia estabelecida, os parcos elementos constantes dos autos, o fato de o autor ser idoso e não existirem documentos outros nos autos nem manifestação do patrono do autor, DESIGNE-SE COM URGÊNCIA audiência de justificação, intimando-se a vítima e o autor pessoalmente, bem como o patrono constituído pelo requerido por publicação.
Santa Maria, DF, 4 de fevereiro de 2024 15:41:43.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
04/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/02/2024 15:49
Outras decisões
-
02/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
02/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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