TJDFT - 0751952-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 19:24
Arquivado Provisoramente
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22/08/2024 21:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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22/08/2024 21:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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12/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751952-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA MARIA MAGALHAES RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 12 de julho de 2024 11:37:47.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
12/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:31
Recebidos os autos
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12/07/2024 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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26/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:44
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:44
Outras decisões
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19/06/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:57
Recebidos os autos
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15/05/2024 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/04/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:27
Recebidos os autos
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19/04/2024 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 18:18
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0751952-54.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Precatório (10672) EXEQUENTE: ROSANGELA MARIA MAGALHAES RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte autora para juntar aos autos as informações solicitadas pela contadoria.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 9 de fevereiro de 2024 19:36:22.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
09/02/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2024 08:59
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 08:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA MAGALHAES RIBEIRO em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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06/12/2023 11:34
Recebidos os autos
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06/12/2023 11:34
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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11/11/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 11:17
Recebidos os autos
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11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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17/10/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 02:33
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:51
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:51
Outras decisões
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14/09/2023 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/09/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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