TJDFT - 0756262-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 22:06
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 22:05
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ ROCHA DE CARVALHO em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:08
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:56
Expedição de Autorização.
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09/04/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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04/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756262-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDERSON LUIZ ROCHA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 15:05:56.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
08/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 23:00
Recebidos os autos
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07/02/2024 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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29/01/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 09:10
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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29/01/2024 08:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ ROCHA DE CARVALHO em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:37
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 02:13
Recebidos os autos
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30/11/2023 02:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 02:13
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/11/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 08:55
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 21:23
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 16:58
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:58
Outras decisões
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02/10/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/10/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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